Empregados Públicos Ganham Direito de Transferência para Acompanhar Cônjuge
Uma nova lei, a Lei nº 15.175/25, garante a empregados públicos o direito de serem transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado de sua cidade por motivo de função pública. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União.
Anteriormente, este benefício era restrito a servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112/90. Com a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prerrogativa se estende agora a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A transferência, que deve ser solicitada pelo empregado, requer a existência de filial ou representação na localidade de destino. É importante notar que a movimentação é horizontal, sem promoção ou ascensão funcional, mantendo-se dentro do mesmo quadro de pessoal.
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 194/22, proposto pela ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e posteriormente no Senado em junho.









