Em uma decisão inédita, o Governo do Estado acolheu o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva administrativa em relação ao agente de tributos Farley Coelho Moutinho, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Além disso, a reintegração do servidor não representa absolvição por inocência, mas sim o reconhecimento de que houve prescrição, ou seja, o direito de punir foi extinto pelo decurso do tempo.
Farley foi alvo da Operação Zaqueus, deflagrada pela Delegacia Fazendária em maio de 2017, que apurou um suposto esquema de recebimento de propina para reduzir créditos tributários da empresa Caramuru Alimentos S/A. Em decorrência da investigação, ele foi exonerado em 2022 e reintegrado ao cargo em julho de 2023, apenas para ser demitido novamente em 2024, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Sefaz.
No entanto, o servidor recorreu administrativamente contra a penalidade de demissão e obteve decisão favorável. O Estado reconheceu que perdeu o prazo legal para aplicar a punição, o que impede qualquer sanção administrativa. Além disso, a reintegração de Farley ao cargo anteriormente ocupado não significa absolvição, mas sim o reconhecimento de que houve prescrição da pretensão punitiva estatal.
Reintegração de servidor após prescrição
Com isso, o Governo do Estado determinou a reintegração de Farley ao cargo anteriormente ocupado, anulando os efeitos da penalidade administrativa aplicada. A decisão foi baseada no parecer da PGE, que reconheceu a extinção da punibilidade em relação ao servidor.
Segundo as investigações, a Caramuru Alimentos teria uma dívida de R$ 65,9 milhões em impostos não recolhidos ao Estado. A atuação dos servidores investigados teria reduzido o valor para R$ 315 mil. Para viabilizar a redução, pessoas ligadas à empresa teriam pago cerca de R$ 1,8 milhão em propina.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública contra três servidores da Sefaz, incluindo Farley Coelho Moutinho, além dos advogados Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo e Sandra Mara de Almeida, e dos empresários Alberto Borges de Souza e Walter de Sousa Junior.
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Além disso, a reintegração de Farley ao cargo anteriormente ocupado não significa absolvição, mas sim o reconhecimento de que houve prescrição da pretensão punitiva estatal.
A decisão do Governo do Estado foi baseada no parecer da PGE, que reconheceu a extinção da punibilidade em relação ao servidor.
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