Ex policial civil demitido não volta ao cargo após 30 anos

Retrato de um homem com expressão séria, um ex policial civil demitido.
O ex policial civil demitido teve seu pedido de retorno negado após 30 anos de batalha judicial.
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O ex policial civil demitido Marcos Aurélio de Assis teve seu pedido de retorno ao cargo negado pela Justiça de Mato Grosso. A decisão encerra uma batalha judicial de 30 anos após sua demissão por abandono de função.

A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá considerou o ato administrativo de demissão legal. Portanto, o pedido de reintegração foi julgado prescrito, impossibilitando o retorno ao serviço público.

Processo Disciplinar do Ex Policial Civil Demitido

Marcos Aurélio alegava irregularidades no processo disciplinar de 1994. Segundo ele, a defensora nomeada não manteve contato, o que tornaria o procedimento nulo. Além disso, ele solicitava anulação da demissão, reintegração e pagamentos retroativos.

O Governo do Estado, por outro lado, argumentou que a ação foi ajuizada fora do prazo legal. O Decreto nº 20.910/1932 estabelece cinco anos para demandas contra a Fazenda Pública. Ademais, o Estado defendeu a regularidade do processo, com citação e designação de defensora.

Em sua decisão, o juiz Ramon Fagundes Botelho ressaltou o respeito às garantias constitucionais. Ele observou que o servidor compareceu para declarações, mas faltou a audiências na Corregedoria sem justificativa. Assim, o magistrado enfatizou a observância da ampla defesa e do contraditório.

Conforme a sentença, o ex-policial faltou a plantões e não retornou ao trabalho. Mesmo após apresentar atestado médico, este não foi homologado pela junta médica. Dessa forma, não houve demonstração de prejuízo efetivo à defesa do ex policial civil demitido.

Em suma, a Justiça julgou o processo extinto com resolução do mérito. A decisão reconheceu a prescrição do direito de ação, confirmando a legalidade do ato administrativo. Vale ressaltar que o direito de questionar a demissão prescreveu.

Por fim, o ex-policial foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios. No entanto, a cobrança foi suspensa por ele ser beneficiário da justiça gratuita. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, consulte notícias de justiça em nosso portal.

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