Justiça absolve tesoureiro do CV em MT por roubo a comércio no interior

Paulo Witer Farias Paelo, W.T., absolvição de roubo
Reprodução
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

O juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 2ª Vara Criminal de Sorriso, decidiu absolver Paulo Witer Farias Paelo, o W.T., apontado como tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, da acusação de roubo majorado com emprego de arma de fogo. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (15) e se baseia na falta de provas suficientes para o prosseguimento da ação penal. O caso tramitava no Judiciário desde 2019 e Ele diz respeito a um roubo cometido contra uma loja no município, no norte do estado.

A defesa de W.T., em suas alegações finais, requereu a absolvição sob o argumento de que o reconhecimento fotográfico usado na denúncia, promovido na delegacia, era ilegal.

O magistrado considerou que o procedimento não observou a legislação. “Não obstante isso, algumas das testemunhas sequer se recordaram de ter realizado o procedimento na delegacia, não encontrando-se presente a ratificação capaz de superar a nulidade intentada”, diz a decisão.

O juiz destacou que a confusão entre os depoimentos das testemunhas, as fotos de W.T. e outro suposto participante do crime gera a anulação do reconhecimento fotográfico como prova.

“As provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar de forma inequívoca o cometimento do delito por parte do réu, até mesmo as declarações prestadas pelas testemunhas na fase extrajudicial são controvérsias, haja vista que é mencionado que Luiz Carlos teria no dia anterior realizado a compra do aparelho celular, e que Paulo Witter teria realizado a compra da sanduicheira no dia dos fatos, sendo que as notas fiscais demonstram que Paulo Witter teria realizado a compra do aparelho celular e Luiz Carlos a compra da sanduicheira”, aponta a decisão.

Com a anulação da prova, o magistrado entendeu que não há nenhum elemento probatório que ligue Paulo Witer ao crime. “Em suma, sendo declarado nulo o reconhecimento fotográfico constante nos autos, as demais provas produzidas na fase extrajudicial e judicial não são suficientes para amparar o decreto condenatório”, afirma.

Prisão

Apesar da absolvição, Paulo Witer permanece preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) por mandados expedidos nas operações Apito Final e Replay. Ele é acusado de lavar dinheiro de facção criminosa por meio de imóveis de luxo em cidades litorâneas e até em clubes de futebol.

Compartilhe :

Veja mais