Uma estudante de Medicina que foi aprovada em processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina, mas teve seu pedido de aproveitamento de disciplinas já cursadas na graduação em Enfermagem e no primeiro semestre de Medicina em outra instituição negado, obteve sucesso na Justiça com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O TJ considerou nulo o ato administrativo que indeferiu o aproveitamento das matérias e determinou a devolução dos valores pagos pelas disciplinas que foram repetidas.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça considerou nulo o ato administrativo que indeferiu o aproveitamento das matérias e determinou a devolução dos valores pagos pelas disciplinas que foram repetidas. De acordo com a decisão, o edital da faculdade deve ser interpretado de forma compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a aplicação rígida da regra foi desarrazoada, sobretudo porque as disciplinas solicitadas, como Anatomia, Fisiologia e Bioquímica, são comuns às áreas da saúde e já haviam sido cursadas em instituições reconhecidas.
Além disso, o Tribunal levou em conta a existência de casos semelhantes dentro da própria instituição, em que outros alunos aprovados no mesmo processo seletivo tiveram o aproveitamento de disciplinas autorizado.
Para os desembargadores, esse tratamento diferente entre estudantes em situações semelhantes evidenciou falta de critérios objetivos e violação ao princípio da igualdade.
Em relação aos valores pagos, o Tribunal entendeu que houve cobrança indevida das disciplinas que deveriam ter sido aproveitadas.
Para saber mais sobre o processo de transferência de curso e o direito de aproveitar disciplinas, acesse o nosso artigo “Transfere curso e aproveita disciplinas: entenda os possíveis direitos”.
Direito de aproveitar disciplinas
É importante lembrar que o direito de aproveitar disciplinas é um direito fundamental dos estudantes que transferem de curso.
Portanto, é fundamental que as instituições de ensino superior sejam justas e equitativas na aplicação da regra.
Além disso, é importante lembrar que o direito de aproveitar disciplinas é um direito que deve ser protegido e respeitado.
Isso significa que as instituições de ensino superior devem ter critérios objetivos e justos para decidir se um aluno pode aproveitar disciplinas ou não.
No entanto, em alguns casos, as instituições de ensino superior podem ter uma interpretação diferente da regra, o que pode levar a conflitos.
Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um exemplo importante de como a Justiça pode ser favorável aos estudantes que lutam por seus direitos.
Portanto, é fundamental que os estudantes estejam cientes de seus direitos e lute por eles.









