Penhora de carro: O impasso da Faixa Azul Cuiabá 2015

Veículo Honda CRV EXL ano 2008, objeto de penhora no caso Faixa Azul Cuiabá 2015.
Honda CRV EXL, ano 2008, envolvido na ação judicial do caso Faixa Azul Cuiabá 2015.
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A condenação de uma ex-coordenadora por irregularidades no programa Faixa Azul Cuiabá 2015 gerou um imbróglio judicial envolvendo um terceiro de boa-fé. A devolução de R$ 416 mil aos cofres públicos pela ex-coordenadora Eliacir Pedrosa da Silva resultou na penhora de um veículo. Portanto, o caso levanta questões sobre responsabilidade e justiça.

Carro penhorado: um problema de segunda mão

Em 2024, a Justiça determinou a penhora de um Honda CRV EXL, ano 2008, de Eliacir Pedrosa. O veículo, todavia, já havia sido vendido em 2021 para Fernanda Kelly Pinho Santos. Assim, Fernanda alega que nunca recebeu o documento do carro, o que a impediu de transferir a propriedade.

No entanto, ao tentar regularizar a situação em 2024, Fernanda descobriu o bloqueio judicial. Consequentemente, ela acionou a Justiça, argumentando que não pode ser prejudicada por condenações de terceiros. Contudo, o contrato de compra e venda apresenta falhas, como a ausência de testemunhas e reconhecimento em cartório.

Faixa Azul Cuiabá 2015: os desdobramentos da fraude

O programa Faixa Azul Cuiabá 2015, que consistia na cobrança de estacionamento no centro da cidade, deixou um rastro de prejuízos. Em 2015, a empresa A.G.P. Associação de Gerenciamento de Projeto e as ex-coordenadoras Natali Soares e Eliacir Pedrosa foram condenadas a ressarcir quase R$ 2 milhões aos cofres públicos.

A divisão das dívidas foi estabelecida: a A.G.P. deverá ressarcir R$ 944.453,00; Natali Soares, R$ 527.598,37; e Eliacir Pedrosa, R$ 416.854,63. Além disso, a penhora de bens foi determinada para cobrir esses valores, impactando quem comprou bens de acusados. Você pode acompanhar detalhes sobre outros casos de fraude e suas consequências em nosso portal, por exemplo, em notícias sobre fraudes locais.

O processo tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A juíza Célia Regina Vidotti determinou a produção de provas e marcou audiência para 31 de outubro. Eliacir Pedrosa, contudo, deixou os prazos correrem sem se manifestar e não compareceu à audiência.

Posteriormente, Eliacir impetrou Embargos de Declaração, alegando não ter sido notificada corretamente. A juíza negou o recurso, descartando a existência de obscuridade ou contradição. Em suma, a magistrada ressaltou que discordância com a decisão não configura vício sanável por essa via recursal. Além disso, advertiu Eliacir sobre a possibilidade de multa por embargos protelatórios.

Ainda não há uma resolução definitiva sobre a liberação ou não do veículo penhorado. Portanto, o caso do Faixa Azul Cuiabá 2015 continua em andamento, com desdobramentos que afetam terceiros.

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