Uma mãe de 33 anos foi presa em flagrante após ser acusada de tentar vender as próprias filhas, de 12 e 14 anos, por R$ 250,00, no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá. A investigada negou ter levado as filhas ao bar, mas confessou ter agenciado programas para outra filha que não reside mais com ela.
De acordo com o boletim de ocorrência, a guarnição foi acionada com a informação de que a própria mãe estaria tentando vender ela e a irmã mais velha, de 14 anos, em um bar da região. A juíza entendeu que há prova da materialidade do crime com base nos depoimentos coesos das vítimas, corroborados por policiais militares e por relatório psicossocial.
Crime de estupro de vulnerável: uma questão de segurança
Na decisão, a juíza destacou que “a conduta imputada à autuada transcende a mera tipicidade penal; ela representa a violação abjeta do dever de proteção inerente ao poder familiar”. A magistrada fundamentou a medida na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, diante da extrema vulnerabilidade das vítimas.
Segundo a decisão, a segregação cautelar é indispensável para assegurar que as adolescentes sejam ouvidas em juízo de forma livre e segura, “sem o temor da presença opressora de sua agressora”, garantindo a integridade da produção probatória. A prisão preventiva é a única medida proporcional e capaz de cessar a violação de direitos e garantir a regularidade do processo.
Além da conversão da prisão, foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o crime de estupro de vulnerável relatado por uma das adolescentes, ocorrido em 25 de janeiro de 2026. A investigada permanece custodiada na Unidade Prisional Regional Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. Conheça mais sobre o caso e como a justiça está lidando com crimes de abuso infantil aqui.
A mãe e abusadora das menores alegou, ainda, que durante a própria adolescência teria sido obrigada pela madrasta a se prostituir e que o trauma exigiu que fizesse tratamento psicológico em 2024. Portanto, é fundamental que as autoridades sejam rigorosas em casos de abuso infantil.
Conforme a decisão, a gravidade concreta do caso e a vulnerabilidade das adolescentes tornam a prisão preventiva “a única medida proporcional e capaz de cessar a violação de direitos e garantir a regularidade do processo”. Além disso, a juíza enfatizou que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes.









