Vaga em curso de formação: grávida consegue vaga na PM

Gravidez e direito à vaga em curso de formação — decisão judicial que preserva a inscrição
Direito à vaga em curso de formação é assegurado durante a gravidez, conforme decisão que preserva a inscrição.
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VAGA EM CURSO DE FORMAÇÃO

A vaga em curso de formação é o foco do caso: a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu liminar e determinou que a Polícia Militar de Mato Grosso preserve a vaga em curso de formação de Soldados e permita que a candidata faça o Curso de Formação de Soldados após o parto. Portanto, a decisão protege a maternidade durante o certame e evita eliminação por gravidez.

A autora A.G.C.S. foi aprovada no Concurso Público de 2022 e convocada em 2026 para inspeção de saúde e matrícula. Na inspeção de junho de 2026, foi considerada inapta por estar com 27 semanas de gestação. Além disso, o Beta-HCG positivo e a ausência das radiografias de tórax e da coluna, bem como do teste ergométrico — não realizados por contraindicação médica — motivaram a decisão.

Com base na ata de inspeção, a PM publicou a inaptidão da candidata e, em seguida, a desclassificou no Diário Oficial. Leia também: Lideram as promessas cumpridas MT no ranking nacional.

Ao analisar o pedido, o juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho entendeu que o edital de convocação exige apenas o exame Beta-HCG e não prevê eliminação automática por gravidez. Portanto, acolheu a justificativa do STF e afirmou que a ratio decidendi prestigia a proteção constitucional à maternidade e afasta a eliminação definitiva da candidata em razão de condição gestacional transitória.

Para o magistrado, estavam presentes os requisitos da liminar. Ele deu razão à autora, já que a incapacidade foi apenas pela gravidez, sem problema permanente. Portanto, é urgente, pois, se esperar, a exclusão pode virar definitiva e a ação não adiantará mais. Além disso, essa vaga em curso de formação deve permanecer disponível, conforme a decisão. Em conclusão, a decisão destacou a necessidade de manter a vaga para o momento adequado ao parto, puerpério e liberação médica.

Diante disso, o juiz deferiu a liminar para suspender os efeitos da declaração de inaptidão e da desclassificação. Determinou que a PM preserve a classificação e a vaga da candidata e assegure o direito dela de participar do Curso de Formação em momento compatível com o parto, puerpério e liberação médica, cumpridas as demais exigências do certame.

O Diretor de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho do Militar da PM foi notificado para cumprir a decisão em 10 dias. Leia mais em Portal 163.

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