STF suspende regras de unidades de conservação em MT

Imagem de área verde em Mato Grosso, representando unidades de conservação em MT.
Proteção ambiental em Mato Grosso: STF flexibiliza criação de unidades de conservação em MT.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender trechos da Constituição de Mato Grosso que impunham requisitos para a criação de unidades de conservação em MT em propriedades privadas. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

STF flexibiliza criação de unidades de conservação em MT

A liminar, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, questiona regras da Emenda Constitucional 119/2024. Essas regras condicionavam a ampliação das áreas protegidas à regularização fundiária e à disponibilidade orçamentária para indenizações. O ministro identificou indícios de invasão à competência da União, conforme já estabelecido pelo STF em outros casos.

Alexandre de Moraes destacou a urgência da medida. A manutenção da norma estadual poderia impedir a criação de novas áreas de proteção, gerando um impacto negativo ao meio ambiente.

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes – o que pode se referir à regularização fundiária de propriedades situadas nessas áreas – e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras, decorrentes da instituição de novos espaços protegidos. Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas, ou com a observância de procedimentos e estudos devidos, conforme exigido na Constituição e legislação federal”, explicou o ministro.

Contudo, o ministro ressaltou a necessidade ecológica de proteger novas áreas. “Não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes. Nessa hipótese, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente, sobretudo em vista da ausência, em normas federais, de condicionantes dessa natureza”, pontuou.

Assim, o ministro concluiu: “Entendo presente o fumus boni juris, em vista da provável invasão de competência da União, consoante os precedentes deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; e entendo também presente o periculum in mora, pois, enquanto a eficácia da norma não for suspensa, haverá entraves ao surgimento de novas unidades de conservação da natureza no âmbito do Estado do Mato Grosso, em evidente prejuízo ao meio ambiente.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842 foi interposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele argumentou que os requisitos adicionais da Emenda 119/2024 não estão previstos na legislação federal. Dessa forma, ao estabelecer condições mais restritivas, a norma invadiria a competência da União sobre a tutela ambiental e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para mais informações sobre legislação e meio ambiente, acesse nosso portal.

Portanto, a decisão do STF representa um avanço na proteção ambiental em Mato Grosso, removendo barreiras burocráticas.

Compartilhe :

Veja mais