Uber condenada a pagar R$ 8 mil por bloqueio indevido
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a empresa Uber a pagar R$ 8 mil em danos morais a um motorista parceiro que teve sua conta bloqueada por engano.
Segundo o processo, o motorista se cadastrou na plataforma em julho de 2024, mas teve sua conta bloqueada em setembro de 2024 após a Uber associar seu nome a um criminoso com o mesmo nome.
Além disso, a Uber só reativou a conta do motorista em janeiro de 2025, o que resultou em uma perda de renda e a vinculação do motorista a um fato estigmatizante.
No entanto, o Tribunal entendeu que a suspensão indevida e prolongada da conta profissional, associada a informação criminal equivocada, ultrapassa o mero aborrecimento.
Por essas razões, o Tribunal condenou a Uber a pagar R$ 8 mil em danos morais e recompor os lucros cessantes a serem calculados em liquidação de sentença.
Uber deve apresentar extratos de pagamento para cálculo dos lucros cessantes
A empresa ainda precisa apresentar em liquidação os extratos de pagamento das corridas realizadas antes do bloqueio para cálculo dos lucros cessantes.
Além disso, o Tribunal também determinou que a Uber pague juros e correção de acordo com a Lei 14.905/2024.
Por fim, a decisão destacou que a lesão não vem apenas da perda de renda, mas da vinculação do motorista a fato estigmatizante e da demora em corrigir o erro.
Em conclusão, a decisão é um exemplo de como a justiça pode proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas sejam responsáveis por seus atos.
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Portanto, a decisão é um importante passo em direção a uma sociedade mais justa e equitativa.









