Projeto cria marco legal para o PGPAF e atualiza cálculo e gestão do programa

Audiência Pública - Debater o acesso ao crédito rural. Dep. Pezenti (MDB-SC)
Deputado Pezenti: proposição busca fortalecer o programa por meio de base legal específica
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O Projeto de Lei 3039/26 propõe colocar em lei federal o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). O objetivo é resguardar a renda de quem produz e se enquadra no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), contribuindo para a sustentabilidade econômica no campo.

Criado em 2006 e regulamentado pelo Decreto 5.996/06, o programa concede aos agricultores um bônus que reduz parcelas de financiamentos rurais, seja de custeio ou de investimento. Esse abatimento é aplicado quando o preço de mercado do produto fica inferior ao preço de garantia definido para a cultura.

“A proposição busca fortalecer o PGPAF por meio de base legal específica, conferindo-lhe maior segurança jurídica, estabilidade institucional e legitimidade democrática”, explica o autor do projeto, deputado Pezenti (MDB-SC).

Cálculo

Conforme o texto, o preço de garantia de cada produto terá como referência o custo variável de produção e poderá oscilar até 10% para mais ou para menos, sem ultrapassar para baixo o preço mínimo oficial estabelecido pelo governo federal.

A proposta também autoriza o comitê gestor a fixar valores mínimos de bônus por hectare financiado, com variação por produto e por modalidade de crédito. Para Pezenti, a mudança corrige limitação do modelo vigente, que impõe tetos por CPF sem considerar a dimensão da área cultivada.

“O PGPAF consolidou-se, ao longo de quase duas décadas, como um dos mais relevantes instrumentos de proteção de renda da agricultura familiar brasileira”, reforça o autor. Ele acrescenta que o projeto transforma o programa em “um instrumento mais moderno, eficiente e alinhado às melhores práticas de política agrícola”.

Gestão

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) dará suporte técnico ao levantamento de custos de produção e à apuração dos preços de mercado. Já as regras operacionais e os limites de desconto ficarão a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A concessão do bônus dependerá da disponibilidade orçamentária da União. Se os recursos forem insuficientes, terão precedência os agricultores de menor renda, as regiões com maior vulnerabilidade socioeconômica e os cultivos essenciais à segurança alimentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões da Câmara:

  • Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
  • Finanças e Tributação
  • e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Fonte: Agência Câmara. Licença da fonte: Reprodução permitida com citação da fonte; fotografias de uso livre com crédito ao fotógrafo/Câmara dos Deputados..

Crédito da imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

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