A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação do Banco do Brasil a pagar R$ 14.896,00 a uma cliente vítima de fraude em Cuiabá, confirmando a responsabilidade da instituição diante de golpes no ambiente financeiro.
Além disso, o banco deverá declarar inexigíveis os débitos de R$ 63.329,66 em compras no cartão virtual, devolver R$ 4.896,00 em transferências via Pix feitas por golpistas e pagar R$ 10.000,00 por danos morais.
O TJMT também determinou a exclusão definitiva do nome da cliente dos cadastros de inadimplentes.
Entre 05 e 12/08/2024, a professora foi vítima de golpes na conta e no cartão do Banco do Brasil.
05/08: duas compras com cartão virtual, de R$ 29,8 mil e R$ 2 mil.
08/08: compras de R$ 15.608,74 e R$ 15.920,92 no mesmo cartão.
12/08: 10 transferências via Pix totalizando R$ 4.896,00 para a conta de terceiros.
Ela registrou boletim de ocorrência em 14/08; no entanto, o banco não bloqueou as operações e negou o ressarcimento, alegando golpe de engenharia social.
O TJ confirmou que a inscrição indevida no Serasa gera dano moral presumido, mantendo o valor de R$ 10.000,00 por ser proporcional ao porte do banco e para inibir novas falhas.
Quanto ao dano material, os embargos de declaração ajustaram o montante: o banco deverá devolver apenas os R$ 4.896,00 que saíram da conta via Pix; os R$ 63.329,66 das compras no cartão foram declarados como inexistentes, pois não chegaram a ser pagos por causa de liminar.
Os honorários dos advogados subiram para 12% sobre o valor da condenação.
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Assim, a condenação do Banco do Brasil permanece válida para a vítima e para o sistema financeiro.









