A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a extinção de uma execução de título extrajudicial após reconhecer a prescrição do direito de cobrança, em ação fundada em cédula de crédito bancário.
A decisão foi tomada por unanimidade, ao negar provimento ao recurso apresentado pela cooperativa de crédito autora da ação.
O processo teve origem em execução ajuizada por uma cooperativa de crédito contra uma empresa de fabricação de motores, com base em uma cédula de crédito bancário.
Título de Crédito Bancário e Prazo Prescricional
A cooperativa sustentou que não houve prescrição e alegou que a demora no andamento do processo teria ocorrido por fatores ligados ao trâmite judicial, e não por inércia da parte autora.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a cédula de crédito bancário está sujeita ao prazo prescricional de três anos, conforme prevê o artigo 206, §3º, inciso VIII do Código Civil.
Segundo o magistrado, embora a execução tenha sido proposta dentro do prazo, a citação válida dos executados – ato que interromperia a prescrição – só ocorreu por edital em fevereiro de 2025, muitos anos após a distribuição da ação, realizada em setembro de 2016.
Em consequência, o prazo prescricional foi ultrapassado, o que autoriza o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
Diante desse cenário, o colegiado concluiu que transcorreu prazo superior ao limite legal sem a realização de citação válida.
Portanto, a Quinta Câmara de Direito Privado decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso e manter a sentença que extinguiu o processo.
Conforme o TJMT, a decisão é disponibilizada no site da instituição.
Em resumo, a decisão do TJMT é um exemplo da importância de cumprir os prazos legais e de respeitar os direitos das partes envolvidas em um processo.
Em conclusão, a cooperativa perdeu o prazo para propor ação e o TJMT extinguiu o processo.









