Em decisão unânime, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram na quarta-feira (24) o Projeto de Lei n° 1214/2025. Dessa forma, o Tribunal de Justiça (TJ-MT) agora possui a competência para definir valores auxílios.
TJ-MT agora pode definir valores auxílios
O Conselho da Magistratura do TJ-MT poderá fixar, por três anos após a publicação da lei, os valores dos auxílios-saúde e auxílio-creche. Estas verbas, estabelecidas em leis anteriores, agora terão seus montantes definidos internamente pelo Judiciário. A aprovação ocorreu com um Substitutivo Integral n° 1, visando aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa, o que garante maior clareza e segurança jurídica.
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O PL 1214/2025, em seu artigo 2º, prevê que as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, sem impacto orçamentário imediato. O substitutivo altera o parágrafo 1° do artigo 2° da Lei nº 10.253, definindo que o auxílio-saúde será concedido em cota única mensal. O valor será fixado por ato normativo do Tribunal Pleno do TJ-MT, observando a disponibilidade orçamentária.
O TJMT, autor da proposta, argumenta que a intenção é atribuir a competência com base na autonomia administrativa e orçamentária conferida pela Constituição Federal, visando maior agilidade na aprovação e implementação do benefício. A medida confere ao Tribunal Pleno a responsabilidade de definir o valor do auxílio-saúde, garantindo maior celeridade na recomposição dos gastos com plano de saúde suplementar.









