Em um caso que destaca a importância da prestação de serviços de cartão de crédito, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a restituição de R$ 30,6 mil a um estabelecimento comercial após retenção indevida em venda de cartão de crédito.
De acordo com a decisão, a credenciadora de cartão de crédito foi condenada por falha na prestação do serviço e descumprimento contratual. O voto foi proferido pelo relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
O caso envolveu uma venda de R$ 28,6 mil feita por cartão de crédito, mas a mercadoria foi entregue no mesmo dia, com nota fiscal assinada, e o estabelecimento não recebeu o repasse.
Desrespeito ao Contrato
- A credenciadora afirmou que notificou o estabelecimento sobre a disputa, mas os desembargadores concluíram que não houve qualquer prova de que a notificação foi enviada dentro do prazo previsto no contrato.
- Para o colegiado, ficou configurada falha na prestação do serviço e descumprimento contratual.
- A decisão ressaltou que, embora transações sem cartão presente envolvam maior risco para o lojista, isso não afasta o dever da credenciadora de cumprir os procedimentos previstos em contrato.
Além disso, o relator destacou que a empresa não comprovou sequer a existência da contestação. Um ofício enviado ao banco emissor do cartão informou não haver registros de chargeback, o que enfraqueceu a tese da credenciadora.
Em conclusão, a decisão é um alerta para as empresas de cartão de crédito de cumprir os procedimentos previstos em contrato e garantir a prestação de serviços adequados.
É importante lembrar que a retenção indevida em venda pode ter consequências graves para os estabelecimentos comerciais. Portanto, é fundamental que as empresas de cartão de crédito sejam transparentes e cumpram suas obrigações.
Para mais informações sobre o caso, consulte o processo neste link do nosso portal.









