TJ Mato Grosso mantém absolvição de ex-secretários acusados de fraude administrativa

TJ Mato Grosso absolve ex-secretários por fraude administrativa de R$ 789 mil
Ex-secretários são absolvidos pelo TJ Mato Grosso em caso de fraude de R$ 789 mil
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Ex-secretário Pedro Nadaf e outros são acusados de fraude de R$ 789 mil em contratação de livro

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público e manteve a improcedência de ação de improbidade contra ex-agentes da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) por compra de 3 mil exemplares do livro Balanço Energético de Mato Grosso por R$ 786.990,00.

Os réus, incluindo o ex-secretário adjunto Márcio Luiz de Mesquita, foram acusados de superfaturamento de 170,44%, falta de comprovação da entrega total dos livros e desvio de finalidade na contratação feita por Pregão Presencial em 2012. O Ministério Público sustentou que houve superfaturamento, que os recibos de entrega eram frágeis e que o depoimento de Pedro Jamil Nadaf, em colaboração premiada, indicou majoração ilícita de R$ 250 mil no valor.

Além disso, a relatora da decisão destacou que a Lei nº 14.230/2021 exige dolo específico para configurar improbidade, não bastando ilegalidade ou gestão deficiente. Portanto, não ficou demonstrado dano ao erário nem vontade deliberada de fraudar. Além disso, a relatora apontou que existem recibos assinados por agentes da Administração e registros de destinação a Centros de Atendimento Empresarial e eventos.

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedentes os pedidos, entendendo que não houve prova segura de sobrepreço, inexecução do contrato ou dolo específico. Leia também: TJ mantém absolvição de ex-secretário acusado de fraude

Fraude administrativa no TJ Mato Grosso

A decisão do TJ Mato Grosso manteve a absolvição de ex-secretário Pedro Nadaf e outros acusados de fraude de R$ 789 mil em contratação de livro. A relatora da decisão destacou que a comparação do MP não observou a equivalência dos materiais. Portanto, não ficou demonstrado dano ao erário nem vontade deliberada de fraudar.

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