Professores efetivos: TJ mantém ato na pandemia

Professores efetivos participam da atribuição de aulas durante a pandemia, conforme decisão do TJMT
Professores efetivos atuam com estabilidade na rede durante a pandemia, conforme decisão judicial.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Portanto, o TJMT manteve a decisão que reconheceu a legalidade do procedimento da Seduc-MT para a atribuição de aulas durante a pandemia de Covid-19, assegurando continuidade do ensino mesmo em contexto de crise. Além disso, a decisão reforçou a importância de estruturar o quadro escolar de forma estável para enfrentar o desafio educacional. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso do Sintep-MT, destacando a atuação dos professores efetivos nesse processo.

Professores efetivos e a decisão sobre aulas

Para esclarecer a situação, a Seduc editou a Nota Técnica nº 19/2020, que estabeleceu regras para a atribuição de aulas extras, permitindo aos professores efetivos assumirem essas atividades antes da oferta das vagas remanescentes aos profissionais contratados temporariamente. Além disso, esse detalhamento técnico serviu para organizar a transição entre regimes de contratação, evitando interrupções no atendimento educacional durante os meses mais críticos da pandemia.

Na prática, os professores efetivos participavam da atribuição regular de aulas e, em seguida, podiam escolher as horas adicionais disponíveis; somente após essa etapa os candidatos temporários ocuparam as vagas remanescentes. Essa dinâmica visou manter a qualidade do ensino e reduzir vínculos precários, mesmo diante das dificuldades impostas pela crise sanitária.

No entanto, o Sintep-MT alegava que esse procedimento contrariava a Lei Complementar Estadual nº 50/1998, defendendo que os profissionais temporários teriam prioridade nessas vagas.

Contudo, ao analisar o caso, o TJMT concluiu que não houve ilegalidade na medida adotada pela Seduc. A Corte destacou que a Secretaria agiu dentro da legislação ao priorizar os servidores efetivos, especialmente diante do contexto excepcional provocado pela pandemia. Em outras palavras, a decisão preservou a estabilidade da rede pública sem comprometer a continuidade do serviço.

Assim, ao manter a sentença de primeira instância, os desembargadores ressaltaram que a medida visou fortalecer o quadro permanente da rede estadual, reduzir vínculos precários e garantir a continuidade do serviço público de educação, mantendo o foco na qualidade pedagógica mesmo em situações extraordinárias.

Ainda assim, apesar da derrota no TJMT, o Sintep-MT pode apresentar recurso aos tribunais superiores. Leia mais em Convocação de professores em Mato Grosso e acompanhe também a Autonomia na Educação de Cuiabá.

Principais pontos

• Manutenção da legalidade do procedimento

• Priorização de professores efetivos

• Possibilidade de recurso aos tribunais superiores

Compartilhe :

Veja mais