TJ obriga Estado a fornecer medicamento para paciente com TDAH
Em uma decisão unânime, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou que o Estado de Mato Grosso forneça o medicamento Lisdexanfetamina (Venvanse 30 mg) a uma criança de 10 anos diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), garantindo assim o acesso a medicamentos de alta necessidade.
Segundo a decisão, o medicamento havia sido garantido por sentença da Vara Única da Comarca de Pedra Preta, após laudo médico indicar a necessidade de substituição da medicação anteriormente utilizada (Ritalina) pelo Venvanse, diante de melhores resultados no tratamento.
Além disso, o Estado é responsável pela aquisição do medicamento, sem excluir a responsabilidade do Município em caso de eventual descumprimento.
Responsabilidade solidária em ações de saúde
A Corte reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os entes federativos, União, Estados e Municípios, possuem responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde.
No entanto, os desembargadores determinaram que o cumprimento da decisão seja direcionado, de forma primária, ao Estado de Mato Grosso.
Condicionantes para manutenção do fornecimento
A Corte também estabeleceu que a continuidade do fornecimento do medicamento deverá ser condicionada à comprovação trimestral da necessidade do tratamento, mediante apresentação de prescrição médica atualizada.
Além disso, eventual bloqueio judicial de valores para aquisição do remédio deverá se limitar ao período de três meses, com exigência de prestação de contas.
Competência da Justiça Estadual mantida
O Estado havia defendido a inclusão da União no processo e a remessa do caso à Justiça Federal.
No entanto, o colegiado afastou essa hipótese, considerando que a ação foi ajuizada antes da modulação definida em julgamento recente do STF sobre competência em ações envolvendo medicamentos de alto custo.
É importante lembrar que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e que, comprovada a necessidade do tratamento e a incapacidade financeira da família, é dever do poder público assegurar o acesso ao medicamento.
Por exemplo, em outras ações semelhantes, o TJ de Mato Grosso tem demonstrado a importância de garantir o acesso a medicamentos de alta necessidade.
No entanto, a responsabilidade solidária entre os entes federativos é fundamental para garantir o acesso a esses medicamentos.
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