Em uma decisão firme, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu 180 dias para que a Prefeitura de São Pedro da Cipa conceda a Revisão Geral Anual (RGA) e garanta a progressão de carreira de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE), que tiveram vencimentos congelados e progressão suspensa em 2024.
Isso ocorre após denúncia apresentada à Ouvidoria-Geral do TCE-MT, que confirmou o descumprimento da legislação municipal e do marco regulatório das categorias.
TCE-MT RGA Agentes Comunitários
No entanto, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, destacou que não há comprovação de impedimento legal ou funcional que justificasse a não concessão do benefício.
Além disso, o pagamento do piso salarial previsto na Constituição Federal não substitui a RGA, pois as medidas têm finalidades distintas, sendo a revisão voltada à recomposição do poder aquisitivo.
Em conclusão, o TCE-MT estabeleceu parâmetros sobre vínculo, remuneração e pagamento de adicionais, com base na legislação federal, com o objetivo de eliminar interpretações divergentes e garantir tratamento isonômico aos profissionais.
Por exemplo, o relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que havia opinado pela aplicação de multa, entendendo que as falhas são de natureza administrativa e não envolvem dano ao erário ou atuação dolosa por parte do gestor.
Portanto, a medida estabelece uma diretiva clara para a Prefeitura de São Pedro da Cipa, que deve regularizar as falhas identificadas e garantir a progressão de carreira dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
Além disso, o processo também destaca a importância do marco regulatório, que estabelece parâmetros sobre vínculo, remuneração e pagamento de adicionais, com base na legislação federal.
Em resumo, o TCE-MT deu 180 dias para que a Prefeitura de São Pedro da Cipa regularize as falhas identificadas e garanta a progressão de carreira dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, conforme determinado no processo em questão.
Fonte: Portal163 – Contas Públicas
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