Taxas zero para pet e cão-guia no transporte rodoviário

Viagem com pet e cão-guia sem taxas no transporte rodoviário
Nova norma da Ager-MT garante transporte gratuito para cães-guia e isenção de taxas para animais domésticos
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Desde segunda-feira (13.4), a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 001/2026, atualizando a regulamentação do embarque e do transporte de animais domésticos e de cães-guia no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

Além de isentar taxas para animais domésticos, a nova norma garante o transporte gratuito de cães-guia, reforçando o direito à acessibilidade.

Benefícios para os passageiros

A medida beneficia diretamente os usuários e reforça o direito à acessibilidade, conforme destacou o diretor regulador de Transporte Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

“Essa resolução representa um avanço regulatório decisivo. Ela isenta taxas para animais domésticos, assegura o transporte gratuito de cães-guia e eleva a acessibilidade no intermunicipal, em plena sintonia com a legislação federal e as demandas da população mato-grossense”, afirmou.

Regras para viajar com o seu pet

Para viajar com o seu pet, é recomendável:

  • O animal doméstico deve estar em companhia do seu proprietário ou responsável, abrigado em contêiner com as dimensões máximas de (41 x 36 x 33) cm;
  • O proprietário deverá apresentar a documentação obrigatória do pet, como atestado médico veterinário assinado por profissional registrado no Conselho de Medicina Veterinaria;
  • A carteira de vacinação preenchida e assinada dentro da validade de um ano e o comprovante do pagamento pelo transporte do animal também são documentos obrigatórios para a viagem do pet.

Para mais informações sobre as regras para viajar com o seu pet, confira no site da Ager-MT.

Leia também: A atualização também corrigiu a redação anterior e detalhou a definição de cão-guia.

Portanto, os passageiros com animais domésticos e cães-guia podem viajar com tranquilidade e sem custos adicionais.

Além disso, a medida é uma importante conquista para os usuários do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Em conclusão, a nova norma é um avanço importante para a acessibilidade e a comodidade dos passageiros.

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