Superlotação em Cadeias Públicas de MT
A 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (Mato Grosso) acolheu o pedido do Ministério Público e decretou a interdição parcial da Cadeia Pública do município, em decorrência da superlotação.
Segundo informações da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, a unidade abriga mais de 300 custodiados, incluindo presos mantidos por força de mandados expedidos por juízos de outros municípios e Estados.
De acordo com o Ministério Público, o quadro de superlotação persiste desde setembro de 2024 e tornou-se necessário o ajuizamento da ação judicial.
Superlotação em Cadeias Públicas de MT
Além da interdição parcial, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) promova a transferência de pelo menos 50 presos para outras unidades prisionais do Estado.
Por exemplo, a prioridade deve ser dada a custodiados oriundos de outras comarcas, independentemente de a condenação já ter transitado em julgado, como forma de reduzir gradualmente a superlotação.
No entanto, a decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada solidariamente ao Estado de Mato Grosso e ao secretário de Estado responsável.
Conforme destacou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, a fiscalização e acompanhamento da unidade pelo Ministério Público de Mato Grosso ocorrem desde o ano passado.
Além disso, a promotora destacou a presença de um elevado número de detentos provenientes de outros Estados da Federação, sem que o devido recambiamento seja realizado.
Por exemplo, durante a vistoria realizada no dia 4 de março de 2026, a promotora verificou a existência de 307 presos na unidade, quase o dobro da capacidade prevista.
Portanto, a interdição parcial da Cadeia Pública de Primavera do Leste visa garantir a segurança de todos os custodiados e funcionários da unidade.
Para mais informações sobre a situação de superlotação em Cadeias Públicas de Mato Grosso, leia também: A decisão que interdita a Cadeia Pública de Primavera do Leste









