Em uma ação conturbada, a Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Astejud) ingressou na Justiça para tentar suspender os descontos realizados nos salários de servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) referentes à devolução do chamado “Descontos Vale Peru Mato Grosso”. Além disso, a entidade busca garantir a apresentação de memória de cálculo e a garantia do contraditório e da ampla defesa aos servidores atingidos, fazendo com que a situação seja uma questão de extrema importância para a equipe de servidores do TJMT.
Segundo a Astejud, os descontos vêm sendo efetuados sem abertura de processo administrativo individual, sem apresentação de memória de cálculo e sem garantia do contraditório e da ampla defesa aos servidores atingidos. “Em sede liminar, requer a imediata suspensão dos descontos mensais nos vencimentos dos servidores associados, bem como a apresentação, pela parte requerida, da lista completa de servidores afetados, com os respectivos valores já descontados e valores vincendos”, diz o relatório da decisão.
Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, identificou uma série de falhas formais e processuais na petição inicial e determinou que a associação faça correções antes da análise da liminar. “A personalidade jurídica, para fins de responsabilização patrimonial e sujeição passiva em demanda que busca provimento condenatório e mandamental com repercussão sobre folha de pagamento, pertence ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, a quem se vinculam os órgãos estaduais, inclusive os integrantes do Poder Judiciário”, explicou o magistrado.
Descontos do Vale Peru: O Grande Impasse
Segundo o juiz, a associação precisa deixar claro se pretende discutir apenas os atos administrativos do TJMT que operacionalizaram os descontos em folha ou se busca questionar diretamente a decisão do CNJ que determinou a devolução dos valores. Em conclusão, a situação é um grande impasse para os servidores do TJMT, que precisam ter a clareza sobre o que está acontecendo.
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Para a associação, os descontos vêm sendo efetuados sem abertura de processo administrativo individual, sem apresentação de memória de cálculo e sem garantia do contraditório e da ampla defesa aos servidores atingidos. “Em sede liminar, requer a imediata suspensão dos descontos mensais nos vencimentos dos servidores associados, bem como a apresentação, pela parte requerida, da lista completa de servidores afetados, com os respectivos valores já descontados e valores vincendos”, diz o relatório da decisão. No entanto, o juiz determinou que a associação faça correções antes da análise da liminar.
Segundo o juiz, a associação precisa deixar claro se pretende discutir apenas os atos administrativos do TJMT que operacionalizaram os descontos em folha ou se busca questionar diretamente a decisão do CNJ que determinou a devolução dos valores. Além disso, a associação precisa garantir a apresentação de memória de cálculo e a garantia do contraditório e da ampla defesa aos servidores atingidos.









