TJ Decide em Favor de Servidora que Pode Cobrar Dívida do Estado

Descontos em cartões de crédito liberados para servidores após decisão do STF
Decisão do STF garante liberação de descontos em cartões de crédito para servidores públicos
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Servidora pode cobrar dívida do Estado: uma vitória para os servidores públicos

Em uma decisão importante, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do Estado e manteve a decisão que permite que uma servidora pública cobre valores descontados indevidamente do seu salário.

De acordo com a decisão, a servidora pode cobrar a diferença com base na alíquota correta de 8%, em vez da alíquota de 12% que estava sendo cobrada.

A decisão foi assinada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

Em 2018, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (SINTEP-MT) declarou inconstitucional a cobrança da alíquota de 12% dos servidores estaduais no período.

A Justiça determinou a devolução da diferença com base na alíquota correta de 8%

No entanto, o Estado entrou com embargos, alegando que a petição do sindicato em 2018 não seria ato de execução e que a cobrança só começou em 29 de novembro de 2023, quando já teria ocorrido a prescrição.

  • A desembargadora rejeitou o argumento, dizendo que a decisão foi clara ao reconhecer a execução coletiva em curso e que a tese do Estado busca rediscutir o mérito sob pretexto de obscuridade.
  • Com a rejeição dos embargos pelo colegiado, a sentença de 1º grau foi desconstituída e o processo voltou à origem para prosseguir.

Além disso, a desembargadora aplicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMT, que estabelece que quando há execução coletiva em curso, o prazo de prescrição para as execuções individuais é interrompido.

Por exemplo, o sindicato ajuizou a execução coletiva em 11 de julho de 2018 e o processo ainda tramita.

Portanto, a servidora pode cobrar a diferença com base na alíquota correta de 8%.

A decisão é uma vitória para os servidores públicos e uma importante proteção para seus direitos.

Leia também: Justiça vence ano pela servidora pode cobrar dívida do Estado

Apoiamos a decisão do TJMT e esperamos que ela seja um precedente importante para futuras decisões.

Em conclusão, a servidora pode cobrar a dívida do Estado e isso é uma grande vitória para os servidores públicos.

Compartilhe :

Veja mais