Servidora pode cobrar dívida do Estado: uma vitória para os servidores públicos
Em uma decisão importante, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do Estado e manteve a decisão que permite que uma servidora pública cobre valores descontados indevidamente do seu salário.
De acordo com a decisão, a servidora pode cobrar a diferença com base na alíquota correta de 8%, em vez da alíquota de 12% que estava sendo cobrada.
A decisão foi assinada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
Em 2018, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (SINTEP-MT) declarou inconstitucional a cobrança da alíquota de 12% dos servidores estaduais no período.
A Justiça determinou a devolução da diferença com base na alíquota correta de 8%
No entanto, o Estado entrou com embargos, alegando que a petição do sindicato em 2018 não seria ato de execução e que a cobrança só começou em 29 de novembro de 2023, quando já teria ocorrido a prescrição.
- A desembargadora rejeitou o argumento, dizendo que a decisão foi clara ao reconhecer a execução coletiva em curso e que a tese do Estado busca rediscutir o mérito sob pretexto de obscuridade.
- Com a rejeição dos embargos pelo colegiado, a sentença de 1º grau foi desconstituída e o processo voltou à origem para prosseguir.
Além disso, a desembargadora aplicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMT, que estabelece que quando há execução coletiva em curso, o prazo de prescrição para as execuções individuais é interrompido.
Por exemplo, o sindicato ajuizou a execução coletiva em 11 de julho de 2018 e o processo ainda tramita.
Portanto, a servidora pode cobrar a diferença com base na alíquota correta de 8%.
A decisão é uma vitória para os servidores públicos e uma importante proteção para seus direitos.
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Apoiamos a decisão do TJMT e esperamos que ela seja um precedente importante para futuras decisões.
Em conclusão, a servidora pode cobrar a dívida do Estado e isso é uma grande vitória para os servidores públicos.









