Um novo capítulo se inicia para o SENAR-MT justiça estadual com a decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A corte anulou uma sentença que condenava réus em um processo contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso. Assim, o tribunal determinou que o caso seja encaminhado à esfera estadual para reavaliação.
Competência do SENAR-MT justiça estadual definida pelo TRF-1
O TRF-1 considerou que a Justiça Federal não detém competência para julgar a matéria. Consequentemente, determinou-se a remessa do processo à Justiça Estadual de Cuiabá. A relatoria ficou com o desembargador Leão Alves, acatando pedido de Valber Melo, que representa o espólio do ex-deputado federal Homero Pereira. O processo apurava supostas irregularidades em um contrato de 2006 para a construção da sede do SENAR-MT.
Inicialmente, a Justiça Federal absolveu um dos réus, mas condenou o espólio de Homero Pereira, que presidia a instituição à época, além da Concremax e seu representante. Contudo, o TRF-1 argumentou que o SENAR, integrante do Sistema S, é uma entidade privada e não faz parte da administração pública federal. Desse modo, o julgamento mais adequado seria na esfera estadual. A própria União declarou não ter interesse jurídico na ação, o que reforçou a decisão.
Segundo o advogado Valber Melo, a decisão corrige um equívoco e alinha-se ao entendimento dos tribunais superiores. Portanto, a condenação de mais de meio milhão de reais e outras penalidades foram anuladas. Agora, o caso do SENAR-MT justiça estadual será reavaliado do zero em Cuiabá. A apelação do Ministério Público Federal, que buscava ampliar as penas, foi considerada sem efeito. Para mais informações sobre processos judiciais, consulte notícias em nosso portal, por exemplo: notícias recentes.







