FAT destina 3% para saneamento básico rural e impulsiona desenvolvimento

Pessoas trabalhando em uma obra de instalação de tubulações para saneamento básico rural.
A nova lei garante que 3% dos recursos do FAT sejam destinados a projetos de saneamento básico em áreas rurais.
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Avança a destinação mínima do FAT para projetos de saneamento básico rural. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto nesta quarta-feira (30) que estabelece um percentual mínimo.

Portanto, pelo menos 3% das verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassadas ao BNDES deverão ser aplicadas em saneamento em áreas rurais. A proposta agora segue para a Comissão de Agricultura (CRA).

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2024 é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). No entanto, a matéria recebeu um substitutivo do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Destinação mínima para saneamento básico rural

O FAT, que é abastecido pelo PIS e Pasep, tem 28% de seus recursos obrigatoriamente repassados ao BNDES. Desse total, o PL 1.087/2024 direciona 3% para projetos de saneamento básico rural.

Em valor, isso representa R$ 870 milhões, equivalente a 0,84% dos recursos totais do Pis/Pasep. Sérgio Petecão destacou que, embora não seja o montante ideal, é um valor significativo.

Além disso, ele salientou que, somado a outras fontes, este aporte pode impulsionar a expansão necessária do saneamento. O relator também incluiu uma cláusula de flexibilidade.

Por conseguinte, o Poder Executivo poderá suspender ou limitar o repasse até o final do primeiro trimestre, caso haja necessidade. Quando não houver projetos suficientes, os recursos retornam ao FAT após três anos, sem a obrigatoriedade de aplicação exclusiva em saneamento rural.

Saiba mais sobre políticas públicas em nosso portal: confira outras notícias. Em conclusão, a medida busca fortalecer o acesso a saneamento em regiões remotas.

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