Roberto França: Inocência em Improbidade Administrativa

Ex-prefeito Roberto França, absolvido de improbidade administrativa.
Absolvição de Roberto França em caso de improbidade administrativa. Veja os detalhes.
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Roberto França Inocentado de Improbidade Administrativa

A Justiça de Mato Grosso, em decisão publicada nesta sexta-feira (3), absolveu o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, e os espólios dos ex-secretários municipais de Saúde, Bento Porto e Luiz Soares. Portanto, eles foram inocentados em um processo que investigava ato de improbidade administrativa.

O Caso do Não Repasse Previdenciário

O Ministério Público do Estado (MPMT) havia denunciado os três pelo não repasse de contribuições previdenciárias ao INSS entre 2000 e 2003. Essa gestão ocorreu durante o período em que Roberto França administrava o município.

De acordo com o MPMT, a prefeitura descontava valores da folha de pagamento de servidores da Secretaria de Saúde. Contudo, nem toda a quantia era devidamente repassada ao INSS. Essa prática, infelizmente, gerou um débito considerável.

Posteriormente, essa omissão resultou em uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 4,6 milhões. Quase metade desse valor era composta apenas por juros. O caso de Roberto França improbidade administrativa foi o cerne da acusação.

O débito, aliás, foi renegociado em 2009, já sob a gestão do ex-prefeito Wilson Santos. A ação do MP pedia o ressarcimento de R$ 1,3 milhão.

Ausência de Dolo e Inocência Confirmada

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, avaliou que, apesar das falhas administrativas, não houve prova de dolo intencional. Assim, a nova Lei de Improbidade, alterada em 2021, foi considerada.

“O descumprimento reiterado e prolongado da obrigação de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores constitui violação flagrante da legislação previdenciária e gerou prejuízo financeiro ao Município de Cuiabá… Entretanto, gravidade da irregularidade administrativa não se confunde com caracterização de ato de improbidade administrativa dolosa”, declarou o magistrado.

Em suma, o juiz entendeu que houve uma grave falha administrativa, mas não uma conduta dolosa. Para mais informações sobre decisões judiciais em Mato Grosso, acesse portal163.com.br.

A insuficiência de provas quanto ao elemento subjetivo não isenta a irregularidade, mas impede a condenação por improbidade dolosa. Portanto, todos os envolvidos foram inocentados.

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