O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu que não pode analisar o pedido de restituição do Onix apreendido durante a Operação Escocês 2, que investigou uma organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas em diversos estados. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30).
restituição do Onix
O pedido foi feito por T.A.S., que afirmou ser a proprietária do veículo e esclareceu que apenas havia “emprestado” o carro a Breno de Assis Costa, conhecido como “Escocês”, o principal alvo da operação. Ela afirma não ter qualquer envolvimento com os crimes apurados e, por isso, pediu a devolução. Além disso, segundo a decisão, a autora não demonstrou participação direta nos ilícitos.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a documentação apresentada comprova que T. é dona do veículo. No entanto, o juiz explicou que o carro nunca ficou sob a responsabilidade da Justiça de Mato Grosso. Durante os autos, observa-se que a transferência de custódia não ocorreu de fato, o que impacta as medidas de devolução.
Conforme os autos, o veículo foi apreendido em 1º de junho de 2023 durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência de Breno, em Planaltina (DF), mas permaneceu sob custódia da Coordenação de Repressão às Drogas da Polícia Civil do Distrito Federal (CORD/PCDF). Além disso, não houve encaminhamento à Denarc de Mato Grosso, o que complica qualquer decisão sobre a restituição.
O juiz destacou que o veículo não foi encaminhado à Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (Denarc) de Mato Grosso, nem integrou a cadeia de custódia do processo que tramita em Cuiabá. Ele ainda observou que a ação penal principal já teve sentença condenatória e que o automóvel não foi relacionado como bem apreendido nem recebeu qualquer destinação judicial. Assim, não houve junção dos autos com a reclamação específica sobre a devolução do veículo, o que reforça a falta de competência para julgar o mérito.
Portanto, o magistrado concluiu que não tem competência para decidir sobre a devolução do carro. “Este Juízo Singular carece de competência para apreciar o mérito da restituição do Onix”, afirmou na decisão. Em vez disso, orientou que T. procure a autoridade responsável pela guarda do veículo, para verificar a disponibilidade de devolução.
Portanto, a decisão orienta que T. possa solicitar a restituição diretamente à CORD da Polícia Civil do Distrito Federal ou, se necessário, ao Juízo Criminal competente de Brasília. Em síntese, a busca pela restituição deve ocorrer junto às autoridades competentes, assegurando o devido processo e a avaliação adequada da custódia.
Operação Escocês 2: Breno de Assis Costa foi preso em fevereiro de 2024. A ação ocorreu com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil de Mato Grosso, com mandados de prisão e de busca e apreensão em Cuiabá, Várzea Grande, Tangará da Serra e Pontes e Lacerda, além de endereços no Rio de Janeiro e em Natal. Para entender o contexto, leia nossa cobertura da Operação Escocês 2.









