reeleição da Mesa Diretora
A decisão da Justiça manteve a tramitação para a reeleição da Mesa Diretora, preservando o quórum qualificado de 18 votos para aprovação do projeto de resolução.
Ação movida pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV) argumentou que alterações dessa natureza deveriam ser aprovadas pela maioria absoluta, conforme a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município. No entanto, a magistrada entendeu que não há flagrante ilegalidade que justifique intervenção imediata do Judiciário no funcionamento interno do Legislativo.
Além disso, a magistrada ressaltou que o dispositivo questionado está em vigor há 10 anos sem contestação judicial, o que reforça a ausência de urgência para afastar sua aplicação por meio de decisão liminar.
No âmbito da cognição sumária, não se evidencia ilegalidade manifesta que autorize a intervenção, especialmente para determinar a suspensão da norma regimental vigente e aplicada pela autoridade responsável pela condução dos trabalhos legislativos.
A discussão sobre eventual incompatibilidade entre o Regimento Interno e normas constitucionais exige uma análise mais aprofundada, o que envolve a reeleição da Mesa Diretora, recomendando a prévia apresentação de informações pela autoridade apontada como coatora e a manifestação do Ministério Público; não se mostra adequada uma resolução definitiva neste estágio.
Mais detalhes no Portal163: Parecer CCJ aprovado; reeleição da Mesa Diretora em votação e Quórum qualificado de dois terços: TJMT mantém regra.







