O desembargador Mário Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou, na noite desta quarta-feira (15), a suspensão da votação da proposta que reduz de 2/3 para maioria absoluta (50% mais um) o quórum necessário para alterações no Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. A proposta também abre caminho para tramitar o projeto que prevê a reeleição na Câmara.
A decisão liminar atende a um pedido apresentado pelo autor da proposta, vereador Marcus Brito Júnior (PV). No entanto, o parlamentar argumentou urgência na análise judicial, sustentando que o projeto poderia ser rejeitado com base em um quórum que não estaria de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Ao analisar o pedido, o desembargador acolheu os argumentos do vereador e afastou a tese de que o caso se restringe a uma questão interna do Legislativo. Ademais, não se trata de mera interpretação regimental (interna corporis), mas de controle de validade do processo legislativo frente à Lei Orgânica e à Constituição Federal (Art. 29, XI e Art. 47), o que atrai a competência do Poder Judiciário conforme a ressalva contida na tese do Tema 1.120 do STF.
Na decisão, Mário Kono também apontou o risco de prejuízo irreversível caso a votação ocorresse antes da análise do mérito da ação que questiona o quórum e está tramitando no TJMT sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. Portanto, o projeto poderia receber a maioria dos votos e, ainda assim, ser considerado rejeitado por não alcançar o quórum qualificado (2/3) atualmente previsto no Regimento Interno.
“Caso a medida não seja deferida e o projeto obtenha a maioria dos votos, mas não alcance o quórum qualificado ora impugnado, a matéria será proclamada rejeitada e arquivada, exaurindo a possibilidade de modificação na presente sessão legislativa e tornando inócuo qualquer provimento jurisdicional futuro. O risco de perecimento do direito subjetivo do parlamentar de ver sua proposição apreciada sob as regras válidas de quórum é, portanto, imediato”, registrou.
“A manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático”, complementou.
Em linhas gerais, Marcus Brito Júnior sustenta que a alteração proposta visa adequar o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá às regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. Segundo o vereador, ambas as normas preveem que alterações dessa natureza devem ser aprovadas por maioria simples, correspondente à maioria dos vereadores presentes à sessão, e não pelo quórum qualificado de 2/3 atualmente exigido pelo Regimento Interno.
Para mais detalhes, leia em Parecer CCJ aprovado; reeleição da Mesa Diretora em votação.
Entenda o que muda com a proposta e como fica a reeleição na Câmara. Além disso, veja como fica o quórum e a tramitação. Próximos passos do TJMT e as possíveis consequências.
Mais contexto está disponível em Quórum qualificado de dois terços: TJMT mantém regra.









