Rediscutir decisão: CNJ arquiva denúncia de desembargadora

Ministro Mauro Campbell Marques em decisão do CNJ sobre rediscutir decisão e arquivamento de representação.
Ministro Mauro Campbell Marques decide pelo arquivamento, destacando que o pedido visava rediscutir decisão e não infração disciplinar.
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O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu pelo arquivamento da representação apresentada pelo fazendeiro Marcos Rader contra a desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Além disso, o magistrado entendeu que o pedido buscava, na prática, rediscutir decisão, enquanto o CNJ analisa a conduta administrativa dos magistrados.

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Na representação, Rader sustentou que perdeu uma propriedade rural adquirida licitamente em razão de decisão proferida pela magistrada. O fazendeiro também mencionou a relação da desembargadora com o advogado Roberto Zampieri, apontado pelas investigações como suposto lobista no Judiciário mato-grossense após seu assassinato, em dezembro de 2023.

Alegações do fazendeiro incluem suposta manipulação de instrumentos jurídicos em benefício do advogado Roberto Zampieri (pivô da Operação Sisamnes). Alega ainda que a declaração de suspeição da magistrada por foro íntimo, após fato superveniente, poderia indicar parcialidade, pois, se declarada sem reconhecimento de fato superveniente, prejudicaria atos decisórios anteriores. Além disso, essa tentativa de rediscutir decisão fica evidente nas alegações apresentadas.

Segundo Mauro Campbell Marques, em casos como esse, a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, não cabendo infração disciplinar; o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça.

O corregedor também ressaltou que eventual alegação de suspeição da magistrada em um processo específico deve ser apreciada no próprio âmbito jurisdicional, não sendo atribuição do CNJ revisar decisões. “Com efeito, o CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria não se enquadra em nenhuma das hipóteses presentes no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal”, explicou o ministro.

Na decisão, Campbell Marques reforçou ainda que a representação não apresentou elementos concretos capazes de indicar a prática de infração disciplinar pela desembargadora do TJMT. “De acordo com o que se tem disponível nos autos e da análise da inicial apresentada, verifica-se que o requerente invoca fatos genéricos, sem a devida individualização e comprovação de qualquer conduta caracterizadora da prática de infração funcional por membro do Poder Judiciário”, colocou.

  • Arquivamento da representação contra desembargadora
  • Pedido buscava rediscutir decisão
  • CNJ analisa a conduta administrativa

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