Mato Grosso: Assembleia promulga 6 leis após derrubar vetos

Deputados em sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgando leis.
Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprova novas legislações após derrubar vetos.
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A promulga 6 leis mato grosso, resultado da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes (União Brasil), foram publicadas no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26). A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deu andamento a novas legislações importantes para o estado.

Promulga 6 leis mato grosso: Detalhes das novas legislações aprovadas

Na última quarta-feira (24), a ALMT realizou uma sessão para apreciar 54 vetos do Executivo. Desses, seis foram derrubados pelos deputados estaduais, transformando-se oficialmente em leis.

  • A Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães, agora condiciona, no âmbito do Estado, a imposição de fornecimento gratuito de bens e serviços, além de obrigações onerosas ao setor de comércio.
  • Já a Lei 13.062/2025, proposta por Gilberto Cattani (PL), inclui o queijo entre os produtos que compõem a Cesta Básica em Mato Grosso.
  • Ademais, a Lei 13.063/2025, apresentada por Valmir Moretto (Republicanos), altera dispositivos da Lei nº 11.109/2020, que trata da gestão patrimonial da Administração Pública estadual.
  • Outra promulgação importante é a Lei 13.064/2025, de autoria de Júlio Campos (União Brasil), que dispõe sobre a estadualização da estrada ligando MT-160 a MT-220, passando por Novo Horizonte do Norte, Tabaporã e o Distrito de São João.
  • O deputado Dr. Eugênio (PSB) é o autor da Lei 13.066/2025, que torna obrigatória a manutenção da Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS em todos os estabelecimentos de saúde do estado.
  • Por fim, Max Russi promulgou a Lei 13.067/2025, de Chico Guanieri (PRD), que autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico específico para auxiliar os municípios na Regulamentação dos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).

Com a derrubada dos vetos e a promulgação das leis, o Governo do Estado ainda tem a possibilidade de contestá-las judicialmente por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Para mais notícias regionais, acesse nosso portal em portal163.com.br.

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