Proibição visitas íntimas para criminosos perigosos avança em MT

Mãos segurando grades de presídio, simbolizando restrições de visita. Proibição de visitas íntimas em pauta.
A proposta de proibição de visitas íntimas para criminosos perigosos avança na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A proibição visitas íntimas para condenados por crimes hediondos pode se tornar realidade em Mato Grosso. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deu parecer favorável, por unanimidade.

Proibição de visitas íntimas avança na ALMT

O Projeto de Lei nº 242/2025, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), foi apresentado em fevereiro deste ano. Agora, está pronto para segunda votação em plenário. Deputados como Janaina Riva (MDB), Gilberto Cattani (PL) e Faissal Calil (Cidadania) solicitaram coautoria, sendo atendidos pelo relator.

A proposta enfatiza que a visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Portanto, a medida visa coibir benefícios incompatíveis com a gravidade dos delitos cometidos. Essa restrição busca um caráter punitivo-pedagógico.

Em diversos países, essa modalidade sequer é permitida. Nos Estados Unidos, por exemplo, apenas quatro Estados ainda autorizam visitas íntimas em presídios. A proibição visitas íntimas é debatida para um endurecimento penal.

Segundo Botelho, a privação de relações sexuais deve fazer parte do cumprimento da pena. Isso, de acordo com a justificativa, protege o bem jurídico violado pelo criminoso. Além disso, a proposta levanta preocupações sobre riscos à saúde e segurança nos presídios.

A disseminação de doenças e a entrada de objetos ilícitos são riscos constantes. Portanto, a restrição visa mitigar essas ameaças dentro das unidades prisionais.

Visitas sociais seguem permitidas

É importante ressaltar que a vedação da visita íntima não afetará as visitas sociais. Essas últimas continuam garantidas, conforme as regras da Lei de Execução Penal. Para mais informações sobre a atuação da ALMT, acesse Portal 163.

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