Policial penal é preso: prisão preventiva em Cuiabá

Policial penal em Cuiabá com prisão preventiva decretada após ocorrência com tiros
Decisão do juiz manteve a prisão preventiva do policial penal após o tiroteio em Cuiabá.
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A Justiça de Mato Grosso converteu a prisão em flagrante do policial penal E.R.D. em prisão preventiva, após ele ter atirado contra um homem durante confraternização em Cuiabá. O caso ocorreu na noite de domingo (12) e o homem responderá por tentativa de homicídio qualificado.

A decisão é do juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que entendeu haver elementos suficientes para manter o agente preso por considerar que a liberdade dele representa risco à ordem pública e à instrução criminal. Além disso, a decisão foi publicada nesta terça-feira (14).

De acordo com o auto de prisão em flagrante, policiais militares foram acionados para atender a ocorrência de disparos de arma de fogo em uma residência localizada na Avenida Beira Rio, também identificada como Avenida Manoel José de Arruda, no bairro Grande Terceiro.

Segundo a investigação, E. estava na casa junto com a vítima, E.B.G., e outras pessoas, entre elas D.R.C. e H.T.S.A.. O grupo consumia bebidas alcoólicas quando ocorreu uma discussão motivada por ciúmes, e, na saída dos convidados, o policial teria quebrado o vidro da porta da residência e efetuado dois disparos.

Um dos tiros atingiu de raspão a coxa de E.B.G.; para escapar, ele pulou o muro da residência, torceu o tornozelo e buscou abrigo em um imóvel vizinho. Durante a confusão, uma testemunha permaneceu trancada em um dos quartos para se proteger dos disparos.

As autoridades informaram que, durante a ação, foram apreendidas duas pistolas — Glock calibre 9 milímetros e Taurus calibre .40 —, além de seis carregadores, 70 munições intactas, dois estojos deflagrados e dois fragmentos de projéteis. Atinge a traseira do carro: Novo vídeo mostra acidente grave e Caseiro Alex Roberto no júri em Cuiabá: julgamento.

Local: residência no Grande Terceiro, Cuiabá

Armas apreendidas: Glock 9 mm e Taurus .40

Municição: 70 intactas, dois estojos deflagrados e dois fragmentos

prisão preventiva mantida no caso

Na decisão, o magistrado destacou indícios suficientes de autoria e materialidade para justificar a manutenção da prisão preventiva. Segundo o juiz, os depoimentos, a apreensão das armas e a admissão do investigado reforçam os elementos da investigação, o que sustenta a prisão preventiva.

Outra testemunha relatou que, mesmo após os disparos, o investigado dizia que queria matar E.B.G. e D.R.C.; para o juiz, isso evidencia risco concreto à ordem pública.

A defesa pediu liberdade provisória, alegando que o episódio ocorreu durante confraternização marcada pelo consumo de bebidas alcoólicas, que o investigado permaneceu no local, possui residência fixa, trabalho e vínculos familiares. Além disso, solicitaram, de forma subsidiária, medidas cautelares como monitoração eletrônica, proibição de contato com a vítima e testemunhas, comparecimento periódico em juízo e proibição de portar armas.

Contudo, o magistrado concluiu que tais medidas seriam insuficientes diante da gravidade do caso, do uso de arma de fogo, da quantidade de armamentos e da proximidade entre as pessoas envolvidas.

A decisão determinou a manutenção da apreensão das armas, munições e demais objetos recolhidos, bem como a juntada aos autos do laudo do exame de corpo de delito ou a sua providência imediata, se ainda não realizado.

Além disso, a Secretaria de Estado de Justiça deve ser oficiada para verificar a condição funcional do agente, a fim de avaliar eventual recolhimento em dependência separada, conforme prevê a Lei de Execução Penal.

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