O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) anulou R$ 6.674.177,00 em multas aplicadas a produtores rurais acusados de infrações ambientais. As decisões foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (25), após análise de recursos administrativos apresentados pelos autuados. Além disso, entre os principais fundamentos estão falhas processuais, prescrição de punições, reconhecimento da ilegitimidade dos autuados e a observação de prescrição intercorrente.
prescrição intercorrente
Gelsoir Berti Frizzo teve a maior penalidade cancelada, no valor de R$ 3.019.300,00, com reconhecimento de prescrição intercorrente no processo.
Bruna Cristina de Souza Polato teve a multa de R$ 1.684.697,00 anulada, com base no reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Antônio Sergio de Col teve a penalidade de R$ 824.900,00 cancelada, pela ausência de esgotamento das tentativas de notificação.
Enidelce Merizio Jorge teve a multa de R$ 368.850,00 anulada, por ilegitimidade passiva.
Odir Dalmolin teve a multa de R$ 776.430,00 anulada; o voto do relator foi vencido no julgamento.
A soma total das decisões alcança R$ 6.674.177,00. Assim, as observações sobre prescrição intercorrente moldam as análises do caso. Para leitura adicional, acesse Conselho anula multas ambientais MT.
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