O policial militar foi absolvido de tentativa de homicídio em Cuiabá, após a 11ª Vara Criminal de Justiça Militar declarar extinta a punibilidade do acusado.
De acordo com a decisão do juiz José Mauro Nagib Jorge, o réu, H.C.A., foi absolvido devido à prescrição da pretensão punitiva estatal.
Além disso, a decisão ressaltou que atos processuais não previstos expressamente na legislação penal militar não interrompem a prescrição no âmbito da Justiça Militar.
Tentativa de Homicídio se Transformou em Lesão Corporal Culposa
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT) com base em um fato ocorrido em 19 de junho de 2019, que inicialmente apurava uma tentativa de homicídio.
No entanto, ao longo da tramitação, o crime foi desclassificado para lesão corporal culposa, com pena máxima de 1 ano e prazo prescricional de 4 anos.
Segundo a decisão, o prazo prescricional de 4 anos transcorreu de forma contínua e ininterrupta, consumando-se em 24 de setembro de 2025.
No entanto, a defesa do réu sustentou a ausência de dolo, e o próprio MPMT concordou com a tese.
Além disso, a Justiça Militar ressaltou que atos processuais não previstos expressamente na legislação penal militar não interrompem a prescrição.
Com isso, o juiz concluiu pelo fim da possibilidade de punição e determinou o envio de comunicação ao Comando da Polícia Militar e ao Instituto de Identificação.
Por exemplo, o caso foi arquivado e o processo foi encerrado.
Portanto, o policial militar foi absolvido de tentativa de homicídio em Cuiabá.
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Além disso, a decisão ressaltou que a prescrição é um direito do cidadão e deve ser respeitado.
Em conclusão, o policial militar foi absolvido de tentativa de homicídio em Cuiabá.
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