policiais militares absolvidos em cuiabá

Policiais militares absolvidos por homicídio
Policiais militares absolvidos por homicídio durante ocorrência de violência doméstica
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A 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, absolveu os policiais militares A.C.J., E.L.C.S. e H.R.C.N., após acusação de sequestro de um jovem, identificado como Guilherme, e sua namorada, Michelly, em julho de 2018.

Os policiais foram acusados de sequestro simples com relação a Michelly e sequestro qualificado por maus-tratos em relação a Guilherme.

Além disso, a denúncia consta que o pai do jovem pediu ajuda ao policial A., amigo da família, para localizar o filho, que havia saído de casa com o carro da família sob efeito de drogas e estaria “alterado”.

Eles abordaram os jovens no estacionamento de uma farmácia em Cuiabá, se apresentaram como policiais, mostraram uma falsa ordem de prisão, algemaram Guilherme e o colocaram no banco de trás do carro.

Portanto, durante o trajeto, o jovem teria sido agredido com chutes e teria um cano de arma colocado em sua boca.

Ação Policial Irregular?

Uma testemunha viu a abordagem e, como os policiais estavam à paisana, achou que era um sequestro e acionou a Polícia Militar.

Além disso, o veículo foi parado por outra guarnição da PM.

Lá, os policiais envolvidos se identificaram como agentes da Inteligência.

A defesa dos policiais negou a prática dos crimes.

No entanto, foi destacado na ação que houve contradições entre o que as vítimas disseram durante a investigação e o que alegaram em juízo.

Sustentaram que não houve sequestro, apenas “uma ação para localizar e levar de volta para casa um jovem em situação de vulnerabilidade (sob efeito de drogas), a pedido dos pais”.

O juiz José Mauro Nagib Jorge, que estudou o caso, absolveu os três policiais por falta de prova suficiente para a condenação.

Em conclusão, o juiz deixou claro que, mesmo que a conduta dos policiais possa ser considerada uma “irregularidade funcional ou administrativa”, isso não se confunde automaticamente com crime penal.

“Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver os acusados Hugo Rafael Carvalho Nascimento, Adalberto Corrêa Júnior e Edd Lawson Cardoso de Souza, por não existir prova suficiente para a condenação’’, escreveu em trecho da decisão.

Confira mais sobre o caso no nosso artigo: Casos de Justiça Militar.

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