Em uma decisão histórica, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado pague ao policial militar Edoriel Tales Taques Albuquerque os salários e reflexos do período em que ficou afastado da corporação, entre 31 de janeiro de 2020 e 29 de março de 2023.
A decisão foi unânime e reformou sentença da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que havia negado a cobrança argumentando que a reintegração teve efeito apenas para o futuro.
Por exemplo, o relator desembargador Deosdete Cruz Júnior entendeu diferente, afirmando que a reintegração não se confunde com mera readmissão graciosa e que implica o restabelecimento do status quo ante, com o pagamento das vantagens remuneratórias do período de afastamento.
Reintegração é o Caminho Certinho
Além disso, a Câmara aplicou a tese de que a reintegração de servidor público, decorrente de revisão administrativa que afasta a demissão, implica o restabelecimento do status quo ante, com o pagamento das vantagens remuneratórias do período de afastamento.
Em conclusão, a decisão condena o Estado a pagar as remunerações e reflexos do período de afastamento, com valores a serem apurados em liquidação, além de honorários advocatícios.
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Portanto, o Estado de Mato Grosso será condenado ao pagamento de valores significativos ao policial militar Edoriel Tales Taques Albuquerque.
No entanto, é importante destacar que a reintegração foi decorrente de revisão administrativa que afasta a demissão do policial militar.
Em um caso similar, dois policiais militares de Mato Grosso, o soldado Edoriel Tales Taques Albuquerque e o cabo Wellington Bispo Nunes, foram presos pela Polícia Civil do Maranhão sob a acusação de manter uma família refém na zona rural de Santa Luzia.
Além disso, a absolvição penal por insuficiência de provas não vincula a esfera administrativa, segundo o Estado.
No entanto, o relator concordou que não há vinculação automática, mas afirmou que a fonte do direito é o ato administrativo revisional que reintegrou o servidor, não a sentença penal.










