Perícia odontológica 2013: caso de sangramento

Perícia odontológica 2013: caso de sangramento envolvendo duas clínicas odontológicas
Perícia odontológica 2013 busca esclarecer falha na lex artis e nexo com epistaxe no tratamento de canal de 2013.
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Perícia odontológica 2013

Portanto, a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que duas clínicas odontológicas depositem R$ 5.320,00 para a perícia odontológica 2013, após a paciente alegar sangramento nasal (epistaxe) em razão de suposto erro em tratamento de canal feito em 2013.

A paciente moveu a ação contra a Vital Dente Odontologia Ltda. ME e a Dente Fácil Odontologia Ltda. ME, buscando indenização por danos materiais, morais e estéticos.

  • Portanto, o valor de R$ 5.320,00 está ligado à perícia solicitada.
  • O processo envolve as duas clínicas citadas, ambas atuando no segmento de odontologia.
  • A perícia poderá esclarecer se houve falha na lex artis e nexo causal com a epistaxe apresentada pela autora.

No entanto, após decisão de 2018 que determinou a prova pericial odontológica, o caso ficou parado devido a sucessivas trocas de peritos.

Em 21/01/2026, o perito nomeado, Paulo Fernando Matos Rocha dos Santos, aceitou o encargo e cobrou R$ 5.320,00 por 14 horas de trabalho.

Além disso, as clínicas contestaram o valor em petição apresentada em março, alegando desproporção e falta de complexidade, e também solicitaram os benefícios da assistência judiciária gratuita por alegada dificuldade financeira.

O perito se manifestou em maio do mesmo ano e manteve o valor, justificando que a análise exige trabalho retrospectivo detalhado de prontuários e exames de 2013 para avaliar possível falha na lex artis e nexo causal com a epistaxe.

Ao analisar o caso, a magistrada negou a gratuidade às empresas, citando a Súmula nº 481 do STJ: para pessoas jurídicas com fins lucrativos, é preciso comprovar a impossibilidade de pagar as custas. Segundo a decisão, as clínicas apresentaram apenas alegações genéricas, sem balanços, DREs ou extratos bancários.

No que se refere aos honorários, a juíza entendeu que R$ 380,00 a hora está dentro da razoabilidade.

A perícia é indispensável para o deslinde da causa, pois, segundo a magistrada, apenas um profissional pode diferenciar intercorrências normais de eventuais falhas por imperícia ou negligência.

Portanto, a juíza determinou que as requeridas depositem os R$ 5.320,00 em 10 dias, em conta judicial; após a comprovação, 50% do valor será liberado ao perito para início dos trabalhos, e o agendamento da perícia deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 dias.

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