A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em regime de urgência, nesta terça-feira (18), o projeto de lei do prefeito Abílio Brunini (PL) que permite o perdão de dívidas com taxas de guincho e pátio de veículos apreendidos destinados a leilão.
A medida permite que os proprietários recuperem os veículos antes da venda, desde que quitem as demais pendências.
O texto foi protocolado pelo Executivo na segunda-feira (17), um dia antes da votação.
Além disso, foram 20 votos favoráveis no painel eletrônico de votação.
No entanto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) proferiu parecer favorável pela concessão do benefício.
Perdão de dívidas
Portanto, o perdão de dívidas é temporário e está condicionado ao atendimento de todas as exigências previstas na lei, e cada caso será avaliado a partir da solicitação do proprietário ou procurador do veículo apreendido.
A exclusão ocorrerá somente depois que a administração verificar que todas as condições previstas na lei foram cumpridas.
Caso isso não aconteça, o carro ou a moto permanecerá no certame.
O proprietário terá até cinco dias antes da data prevista para o leilão para fazer o pedido e cumprir todas as exigências.
A medida estará restrita aos veículos que já constarem no Edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026 quando a lei for publicada.
- Não prevê perdão de multas, IPVA ou outras dívidas; o perdão de dívidas, quando cabível, refere-se apenas às taxas de guincho e pátio.
- O texto estabelece condições para a retirada, incluindo regularizar pendências e apresentar licenciamento válido.
- A exclusão ocorrerá apenas após verificação de cumprimento das condições previstas na lei.
- O pedido de perdão de dívidas pode ser feito até cinco dias antes da data prevista para o leilão.
- A medida é temporária e restrita aos veículos já constados no Edital Cuiabá 03/2026.
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