Durante a sustentação oral na 1ª Turma do TRT da 23ª Região, a advogada Leidiane Paula de Sousa, representante da empresa Marilene T. de Souza Montagem e Prestação de Serviços em Obras Ltda., comparou a perda da mão de um trabalhador de Cuiabá ao acidente que vitimou Lula em 1964. Além disso, a defesa pediu pela redução da indenização de mais de R$ 1,6 milhão, alegando culpa exclusiva do empregado.
perda da mão: contexto jurídico
No caso Lula, ele era aprendiz de 19 anos e não acionou a Justiça; portanto, a defesa sustenta que a perda da mão do trabalhador atual não pode ser equiparada ao episódio de 1964.
No decorrer do julgamento, Leidiane afirmou que, segundo testemunha, o empregado não estava autorizado a realizar a atividade e deveria ficar na corda-guia. Assim, a defesa argumenta que ele desrespeitou ordens do encarregado.
Além disso, a advogada citou que, diferentemente de Lula, o obreiro já possuía dois anos de experiência nas mesmas funções e não estaria 100% incapacitado, conforme laudo pericial. Assim, o valor arbitrado seria desproporcional.
A advogada também afirmou que a empresa prestou assistência após o acidente, ofereceu readaptação funcional e defendeu a redução por se tratar de uma microempresa.
Especialistas ressaltam que a perda da mão é um trauma que exige avaliação cuidadosa de danos físicos, psicológicos e legais, impactando a vida do trabalhador e a gestão de custos da empresa.
- Acidente ocorreu no segundo dia de trabalho, sem treinamento, quando uma viga de cerca de duas toneladas caiu sobre a mão do trabalhador.
- A vítima alega falhas sucessivas das empresas no ambiente de trabalho, sem responsabilidade direta dele.
- A defesa sustenta que a culpa não pode recair sobre o trabalhador, diante da desorganização do ambiente.
Após as sustentações, a procuradora-chefe do MPT-MT, Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, criticou duramente a comparação feita pela defesa, afirmando que não se pode comparar dores entre dedos. Além disso, ressaltou que a dignidade dos trabalhadores deve ser respeitada e que a busca pelos direitos não é vergonhosa. Leia mais sobre o tema em Portal163. Também há detalhes em Decisão: auxílio-acidente ao trabalhador, TJMT e pagamento.
Relator do recurso, o desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo manteve a condenação integral, afirmando que decorreu de falhas patronais. A desembargadora Adenir Carruesco acompanhou o voto, destacando que a culpa exclusiva da vítima só ocorre em situações excepcionais. O presidente da 1ª Turma, desembargador Tarcísio Régis Valente, acompanhou o voto mantendo a condenação acima de R$ 1,6 milhão. Assista ao julgamento a partir do 54m50s:










