O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a penhora mensal de 30% do salário do ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Cristiano Guerino Volpato, para pagamento de uma multa judicial que soma R$ 848.309,14.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, publicada nesta quinta-feira (29), e é resultado de um processo movido pela juíza Célia Regina Vidotti, que busca o pagamento de multa aplicada em razão de embargos considerados protelatórios em uma exceção de suspeição apresentada por ele no ano de 2013.
Penhora de salário: o que é e como funciona
Além disso, o juiz destacou que a impenhorabilidade dos salários não é absoluta e que a jurisprudência admite a penhora de parte dos vencimentos quando é preservada a subsistência do devedor.
Segundo o juiz, é possível penhorar até 30% dos rendimentos líquidos do devedor, desde que isso não comprometa sua dignidade.
Condenação e processo
A condenação teve origem em uma exceção de suspeição apresentada por Cristiano Volpato contra a juíza Célia Regina Vidotti, em 2013, durante o trâmite de uma ação de improbidade administrativa.
Em 17 de janeiro, o processo havia sido arquivado por falta de bens penhoráveis, mas voltou a tramitar após novo pedido da juíza, agora com foco na penhora de parte dos vencimentos do devedor.
Volpato foi intimado e poderá se manifestar no prazo de 15 dias.
Para saber mais sobre a penhora de salário e como ela funciona, clique aqui.
A decisão determina a expedição de ofício à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para que realize mensalmente o desconto do percentual estabelecido e efetue o depósito em conta vinculada ao Juízo, até a quitação integral do valor devido.
Em conclusão, a penhora de salário é uma medida que pode ser aplicada em casos de dívidas judiciais e que visa garantir a satisfação do crédito do credor, enquanto preserva a dignidade do devedor.










