Portanto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com recurso de apelação nesta terça-feira (21) para pedir a majoração da pena de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro. Assim, busca-se a pena maior e regime fechado para a bióloga, que foi condenada pelo Tribunal do Júri a 6 anos de reclusão em regime semiaberto pelo atropelamento que tirou a vida de dois jovens em 2018.
Além disso, a bióloga pode ter a pena elevada para mais de 8 anos e cumprir em regime fechado, conforme o recurso.
Ela foi condenada por dois homicídios culposos e uma lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob efeito de álcool. O caso ocorreu em frente a uma casa noturna em Cuiabá, no dia 23 de dezembro de 2018.
Na ocasião, Myllena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros morreram, enquanto Hya Girotto Santos ficou gravemente ferida.
O júri popular desclassificou os homicídios de dolosos para culposos, ou seja, sem intenção de matar. No entanto, o MP discorda da dosimetria aplicada pelo juiz e pede penas mais duras.
Em julho, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pela defesa e reduziu de seis para três anos a suspensão do direito de dirigir. Assim, a dosimetria continua em debate.
Na apelação, o promotor Rodrigo Ribeiro Domingues afirma que a culpa da ré é grave porque ela ter dirigido após ingerir bebida alcoólica em excesso. O recurso cita depoimento do gerente de uma boate, e, segundo os autos, ela estava em condição precária antes de entrar no carro, além de ter havido alerta de funcionários para não dirigir.
O Ministério Público também rebate um dos pontos usados na sentença. A decisão original considerou que as vítimas contribuíram para o acidente por atravessarem fora da faixa. No entanto, o MP sustenta que o sinal estava fechado para os carros e que havia grande circulação de pedestres no horário.
“Se a apelada não tivesse ingerido bebida alcoólica em demasia e não tivesse assumido a direção de veículo automotor, os crimes certamente não teriam ocorrido”, diz um trecho do recurso.
Outro ponto levantado foi a omissão de socorro. O MP sustenta que Rafaela não parou o carro por vontade própria. De acordo com os autos, a caminhonete só foi parada depois que outros motoristas conseguiram interceptá-la. Uma testemunha disse em depoimento que precisou fechar a passagem do veículo e que, com a ajuda de ocupantes de um Gol, impediram que a motorista fugisse.
O promotor pede ainda que seja reconhecido o crime de embriaguez ao volante em concurso material com os homicídios e a lesão corporal. Para a acusação, dirigir embriagada e causar o atropelamento são delitos diferentes, com momentos de consumação distintos, e as penas devem ser somadas.
O recurso segue para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores vão analisar se mantêm os 6 anos em semiaberto ou se acatam o pedido do MP para elevar a pena e determinar o cumprimento em regime fechado.
pena maior e regime fechado
O caso teve grande repercussão em Mato Grosso. Na madrugada de 23 de dezembro de 2018, Rafaela Ribeiro, então sob efeito de álcool, conduzia uma caminhonete Renault Oroch quando atropelou três jovens em frente à Valley Pub. Myllena de Lacerda Inocêncio morreu na hora, e Hya Girotto Santos ficou gravemente ferida; Ramon Alcides Viveiros faleceu dias depois, em 28 de dezembro, após permanecer internado em UTI.
No Tribunal do Júri, um dos depoimentos marcantes foi do pai da ré. Ele alegou que o caso foi um acidente, mas que sua filha e toda a família sofrem com as consequências, inclusive financeiramente, até hoje.
O pai de Ramon Viveiros, Mauro Viveiros, procurador de Justiça aposentado, classificou o caso como “um dos mais pavorosos atropelamentos que se tem notícia no Estado” e criticou a condução do processo, inclusive a liberdade da ré durante o andamento.
Rafaela afirmou, em depoimento, que o acidente destruiu quatro famílias e que, desde então, se sente uma “morta-viva”. A bióloga disse ainda não ter a intenção de matar, admitiu ter consumido quatro cervejas e atribuiu o acidente à fome prolongada, à visão prejudicada e à travessia realizada pelas vítimas em local não permitido.
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