A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação civil pública que apurava suposto desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), no âmbito da Operação Arca de Noé.
A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e absolveu o ex-presidente da Assembleia, José Riva, o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, e os irmãos contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, por falta de provas.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e tratava de supostas fraudes ocorridas entre os anos de 2000 e 2002. Segundo a acusação, os então gestores da Assembleia Legislativa teriam participado de um esquema de desvio de recursos públicos por meio da emissão de cheques para empresas inexistentes, com prejuízo estimado em R$ 2.139.843,30.
As investigações tiveram origem na Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 para apurar movimentações financeiras ilícitas ligadas ao grupo do empresário João Arcanjo Ribeiro. De acordo com o Ministério Público, o esquema funcionava por meio da emissão de cheques da Assembleia Legislativa para empresas inexistentes, com posterior utilização dos valores para quitar dívidas em empresas de fomento mercantil e para despesas pessoais e campanhas políticas.
Na sentença, a magistrada destacou falhas no conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público. Conforme a decisão, houve divergência entre a empresa apontada na petição inicial e a identificação constante nos cheques anexados aos autos. “Todos os cheques apresentam como beneficiária uma empresa diversa daquela indicada pelo Ministério Público e com CNPJ incompatível”, registrou a juíza.
Ainda segundo a sentença, as provas produzidas durante a instrução processual não foram suficientes para sustentar a condenação. “Não se pode reconhecer ato ímprobo sem um lastro probatório mínimo”, afirmou Celia Regina Vidotti, ao avaliar que não foi possível estabelecer nexo causal direto entre os fatos narrados e os documentos juntados ao processo.
A juíza também ressaltou que, embora o ex-deputado José Riva tenha firmado acordo de colaboração premiada, as declarações do colaborador não são suficientes, de forma isolada, para embasar uma condenação. “As declarações do colaborador não perfazem prova isoladamente, devendo existir outros elementos probatórios nos autos”, escreveu.
A decisão levou em conta ainda as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo específico. Conforme a magistrada, “além da insuficiência probatória, não há prova de dolo por parte dos requeridos, requisito essencial para a configuração dos atos de improbidade administrativa”.
Diante desse contexto, a Vara Especializada em Ações Coletivas julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo Ministério Público e extinguiu o processo com resolução do mérito.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (23).








