Conselho perdoa R$ 1,4 mi em multas ambientais Mato Grosso

Painel do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso em sessão, com destaque para a discussão de multas ambientais Mato Grosso.
Decisão do Consema anula R$ 1,4 milhão em multas ambientais Mato Grosso, impactando diversos processos.
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O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) perdoou mais de R$ 1,4 milhão em multas ambientais Mato Grosso, em julgamento realizado no dia 28 de agosto. Três processos tiveram autos de infração anulados, totalizando R$ 1.402.454,10 em penalidades canceladas. Assim, a economia para os autuados foi significativa.

Anulação de Desmatamento Ilegal em Reserva Legal

Um dos casos mais relevantes envolveu a empresa Compra e Venda de Imóveis (Processo nº 23489/2022). O colegiado anulou o auto de infração que imputava desmatamento de 115,41 hectares de reserva legal sem autorização. A multa aplicada era de R$ 577.050,00; contudo, por maioria, os conselheiros entenderam que havia irregularidades no auto.

Prescrição Intercorrente em Produtora Rural

Outro perdão ocorreu em um processo contra uma produtora rural (Processo nº 524032/2018). O Consema reconheceu a prescrição intercorrente entre 2018 e 2021, período em que o processo ficou paralisado. O auto apontava desmate de 158,22 hectares em reserva legal e 25,27 hectares fora da área de RL, resultando em multa de R$ 816.408,00. Portanto, por maioria, a penalidade foi extinta.

Multa por Transporte de Madeira Anulada

Um terceiro perdão, referente a multa do processo nº 26711/2022, também foi anulado. A penalidade de R$ 8.996,10 foi aplicada por transporte de madeira serrada em desacordo com a autorização ambiental. A relatora sustentou a nulidade do auto de infração com base em decreto estadual; consequentemente, o plenário acompanhou o voto.

Retorno de Processo de Desmatamento à Sema

Por outro lado, o único processo não encerrado foi o nº 560060/2021, acusado de desmatar 24,27 hectares em área de especial preservação. A multa de R$ 121.350,00 não foi perdoada. Unanimemente, os conselheiros reconheceram nulidade na citação. Dessa forma, o caso retornará à Sema para nova intimação do autuado.

Em suma, a decisão do Consema em relação às multas ambientais Mato Grosso reflete a análise criteriosa dos processos e a aplicação da legislação vigente.

Para mais informações sobre legislação ambiental, acesse portal163.com.br/legislacao-ambiental.

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