Motorista de Land Rover responderá por homicídio doloso

Motorista de Land Rover é alvo de denúncia por homicídio doloso após acidente fatal envolvendo criança.
Caso em Sorriso envolve homicídio doloso; motorista com CNH suspensa, alcoolizado e velocidade acima do permitido.
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, pela morte de Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de apenas 4 anos, bem como pelas tentativas de homicídio doloso da mãe e do padrasto dele, após um grave acidente na madrugada de 12 de julho, em Sorriso (420 quilômetros de Cuiabá).

homicídio doloso

Conforme as investigações da Polícia Civil, o acusado dirigia uma Land Rover, veículo utilitário esportivo, com a CNH suspensa por um flagrante anterior por conduzir sob efeito de álcool. Ademais, as apurações indicam que ele voltou a ingerir bebidas antes de assumir a direção, trafegando em alta velocidade.

Após o acidente, Gabriel se recusou a realizar o teste do bafômetro. No entanto, segundo a investigação, ele admitiu aos policiais que havia consumido bebida alcoólica.

De acordo com o inquérito, o utilitário atingiu a traseira do carro onde estavam as vítimas. Com a violência do impacto, a criança sofreu lesões graves e morreu após ser socorrida. A mãe e o padrasto também ficaram feridos.

  • Homicídio doloso consumado e duas tentativas de homicídio qualificado
  • Condução com CNH suspensa, alcoolização e velocidade acima dos limites de segurança
  • Qualificadoras previstas, como menor de 14 anos da vítima

Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o acusado assumiu o risco de provocar mortes ao dirigir com a habilitação suspensa, após consumir álcool e em velocidade muito acima da permitida. Por esse motivo, ele foi denunciado por homicídio doloso consumado e por duas tentativas de homicídio qualificado, todos os crimes na modalidade de dolo eventual.

O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino argumenta que a denúncia inclui duas qualificadoras: o uso de meio que colocou um número indeterminado de pessoas em risco, diante da forma como o veículo era conduzido, e o recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, surpreendidas por uma colisão traseira sem qualquer chance de reação. Além disso, no caso da criança, também foi aplicada a qualificadora pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.

Os resultados não decorreram de um simples erro de direção ou de um infortúnio, mas da convergência de escolhas conscientes realizadas pelo denunciado, que criou voluntariamente um risco proibido de intensidade absolutamente intolerável para a vida humana, afirmou o promotor.

Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu à Justiça a fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos causados, incluindo a morte da criança e os prejuízos físicos, morais e psicológicos sofridos pelas vítimas e seus familiares.

Para entender as implicações legais e as consequências de casos semelhantes, veja os exemplos a seguir: Caso em Cuiabá: pena maior e regime fechado e Ameaça e violação de domicílio: caso em Tangará.

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