O Conselho Tutelar e o CMDCA de Rosário Oeste (MT) intensificam ações de conscientização e fiscalização para proteger menores em locais proibidos. Esta medida visa coibir a permanência indevida de crianças e adolescentes em estabelecimentos que podem comprometer sua integridade.
ECA e a Proibição para menores em locais proibidos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069/90, proíbe terminantemente o acesso de menores a ambientes de risco. Isso abrange locais que vendem bebidas alcoólicas, cigarros, jogos de azar ou que operam com som alto, mesmo com a presença dos responsáveis.
Conforme o Conselho Tutelar, ambientes com consumo de álcool podem dificultar a proteção dos menores, especialmente bebês. Portanto, a legislação busca salvaguardar a segurança e o bem-estar da juventude rosariense. Essa proteção é fundamental para o desenvolvimento saudável.
Fiscalização e Deveres dos Estabelecimentos
A Portaria nº 091/2014 exige que os estabelecimentos afixem avisos visíveis com letras de no mínimo 4 cm: “É PROIBIDO A ENTRADA OU PERMANÊNCIA DE MENORES DE 18 ANOS NESTE RECINTO.” Além disso, o som ambiente deve comunicar estas regras aos frequentadores.
O descumprimento pode acarretar multas que variam de três a vinte salários mínimos. Em caso de reincidência, o local está sujeito à interdição temporária, de acordo com o Art. 258 do ECA. Assim, a comunidade deve estar ciente de suas responsabilidades legais para evitar problemas.
Para denúncias ou mais informações sobre a proteção de menores em locais proibidos, os contatos em Rosário Oeste incluem:
- Conselho Tutelar (Plantão): (65) 99324-8171
- Polícia Militar: 190
Esta iniciativa conjunta reforça o compromisso com os direitos das crianças e adolescentes, lembrando que a proteção é um dever de toda a sociedade. Para mais informações sobre iniciativas locais, confira as novidades em Rosário Oeste. É essencial que todos colaborem para garantir um ambiente seguro.








