A nova lei insalubridade servidores saúde, de número 579/2025, já está em vigor desde o dia 16 deste mês. Ela estabelece regras atualizadas para o pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Sancionada pelo prefeito Abílio Brunini e publicada na Gazeta Municipal, a legislação foi amplamente debatida e aprovada pelos vereadores. Portanto, houve um diálogo com os servidores públicos e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Cálculo do Adicional de Insalubridade
A partir de agora, o adicional de insalubridade será calculado com base no salário-base da classe A da carreira do servidor. Será considerado o nível ou padrão correspondente ao tempo de serviço, conforme a progressão vertical alcançada.
Os graus de insalubridade foram definidos em 10% para o mínimo, 20% para o médio e 40% para o grau máximo. Além disso, para ter direito ao adicional, a atividade insalubre deve estar classificada na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
No entanto, o município não efetuará o pagamento quando laudos técnicos comprovarem a eliminação das condições insalubres. Por exemplo, o pagamento também não ocorrerá durante afastamentos, licenças ou ausências, independentemente do motivo.
Ademais, a lei insalubridade servidores saúde determina que o adicional não será incorporado ao vencimento, nem computado para outros efeitos legais. Isso significa que ele possui caráter específico.
Contexto da Nova Legislação
Em setembro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou ao Executivo municipal a revisão do pagamento do adicional. Isso ocorreu devido a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pelo Judiciário, que impedia tais pagamentos sem critérios definidos.
Segundo o MP, os pagamentos anteriores comprometiam as finanças do SUS, gerando prejuízos mensais significativos. Em conclusão, a ação visou garantir a legalidade e a transparência nos gastos públicos.
O poder Executivo agiu rapidamente para atender às exigências judiciais e à transparência. Sendo assim, o prefeito Abílio Brunini buscou uma solução que valorizasse os servidores sem prejudicar os cofres públicos. A nova lei insalubridade servidores saúde representa um avanço nesse sentido. Para mais informações sobre direitos dos servidores, acesse direitos do servidor.










