Lei atletas trans em Cuiabá: Procurador contesta norma

Ilustração de pessoas em uma quadra de esportes com um juiz, simbolizando a discussão sobre a lei atletas trans.
Procurador contesta norma sobre participação de atletas trans em Cuiabá, levantando questões legais e de direitos.
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Procurador questiona lei para atletas trans em Cuiabá

O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, posicionando-se contra a ideia de ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A lei em questão trata da participação de atletas trans em competições esportivas.

Lei de atletas trans enfrenta questionamentos jurídicos

Borges fundamenta que a recente lei atletas trans possui claros vícios de inconstitucionalidade. Ele argumenta que a legislação municipal extrapola a noção de interesse local. Além disso, enfatiza que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais, sendo uma matéria de caráter geral. Portanto, a normatização desse tema cabe primordialmente à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, na visão do procurador, invade uma competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando um vício formal insanável.

Ademais, Borges aponta que a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Isso inclui a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, além da violação ao direito fundamental ao desporto e a desproporcionalidade nas sanções impostas. A lei em questão, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada por Abilio Brunini. Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Assim, essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.

A ação de Borges, portanto, busca endossar a mobilização contra a lei atletas trans. Na prática, a norma cuiabana impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero, utilizando o sexo biológico como único critério para competições esportivas oficiais. Para mais informações sobre os desdobramentos desta questão e outros assuntos regionais, visite o portal.

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