A decisão, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, destaca a suspensão temporária da multa de R$ 50 mil contra os donos do antigo Posto Avenida. A condenação anterior envolve cobrança abusiva de combustíveis na década de 2000, prática que gerou desconforto entre consumidores e parceiros comerciais. Com base em elementos de prova apresentados, a Justiça optou pela suspensão enquanto não há ativos suficientes para quitação, evitando penhora imediata e mantendo a discussão em andamento. Mais detalhes estão disponíveis em links internos sobre fiscalização de postos de combustíveis, como mostra o registro utilizado pelo portal.
cobrança abusiva de combustíveis
Além disso, a ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra Borges & Gontijo Ltda – ME. Essa cobrança abusiva de combustíveis resultou na condenação do Posto Avenida por vender álcool com margem de lucro superior a 20%, prática considerada abusiva contra o consumidor. O MP apontou irregularidades na atuação da empresa e dos responsáveis, e a decisão judicial reforçou a responsabilização de gestores na extensão de suas atividades, sobretudo quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras ou indícios de falência. A leitura de documentos oficiais sugere que as evidências incluíram análises de margem de lucro e práticas de venda que prejudicaram o consumidor.
Como a empresa não pagou e há indícios de falência, a Justiça desconsiderou a personalidade jurídica. Com isso, a responsabilidade passou para os sócios José Roberto Borges Porto e Ione Geralda Gontijo Borges, que passaram a responder pelas dívidas em caráter pessoal. O Tribunal também discutiu a participação da Rede de Postos Conti Comigo, que foi afastada, para evitar atribuição indevida de culpa a outro grupo. Assim, permanece em foco a responsabilização direta dos envolvidos na gestão e na condução das operações, especialmente em situações de inadimplência prolongada.
Leia também: Na fase de execução, o MP pediu buscas em contas bancárias, veículos, sigilo bancário e dados da Receita Federal. Portanto, nenhuma das tentativas encontrou bens ou valores suficientes para quitar a dívida. A ausência de ativos não inibe o monitoramento de ativos futuros, nem impede que o Ministério Público reavalie o andamento do caso caso surjam novos elementos.
Portanto, diante disso, a juíza determinou a suspensão do cumprimento de sentença por 1 ano, com base no artigo 921 do Código de Processo Civil. Nesse período o prazo de prescrição fica parado. Se nada for encontrado, o processo será arquivado provisoriamente e aí começa a contar o prazo de prescrição intercorrente.
O processo só volta a tramitar se o Ministério Público indicar bens concretos dos empresários que possam ser penhorados. Além disso, se surgirem ativos, o MP poderá retomar o andamento do processo.
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