Em um movimento que reforça a importância da separação dos Poderes, a Justiça de Mato Grosso negou pedido da Associação de Servidores de Atendimento Socioeducativo de Mato Grosso (Asas) para equiparação salarial dos ocupantes do cargo de Analista do Sistema Socioeducativo aos demais cargos da mesma carreira. Além disso, é fundamental pressionar o Poder Legislativo para que adote as medidas necessárias para corrigir esta distorção.
A ação visava equiparar os vencimentos dos analistas ao nível dos demais cargos da carreira, argumentando que a Lei nº 11.718/2022 teria excluído o cargo de analista, criando um tratamento diferenciado. No entanto, o juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, afirmou que a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal vedaria a possibilidade de o Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos.
O magistrado também ressaltou que a exclusão do cargo de analista pela via judicial implicaria em usurpação da função legislativa e violaria a separação dos Poderes. Portanto, é hora de pressionar o Poder Legislativo para que adote as medidas necessárias para corrigir esta distorção.
Equiparação Salarial: Um Direito que Não Pode Ser Negado
Conforme a ação, a carreira do sistema socioeducativo seria única por previsão legal e que a Lei nº 11.718/2022, ao fixar o subsídio dos agentes, assistentes e auxiliares, teria excluído o cargo de analista, criando tratamento diferenciado. Além disso, a entidade argumentou que a exclusão do cargo de analista violaria os princípios da isonomia e da impessoalidade.
Embora a Asas tenha argumentado que a exclusão do cargo de analista viola os princípios da isonomia e da impessoalidade, o juiz Francisco Rogério Barros afirmou que a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal vedaria a possibilidade de o Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos.
A decisão é um recado para a Asas e para todos os servidores públicos que visam a equiparação salarial. Portanto, é hora de pressionar o Poder Legislativo para que adote as medidas necessárias para corrigir esta distorção.
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A sentença também registrou que eventuais correções devem ocorrer por meio do Legislativo. Para o juiz Francisco Rogério Barros, a eventual correção da distorção apontada deve ser buscada junto ao Poder Legislativo, por meio dos mecanismos democráticos de pressão e participação política, e não pela via judicial. Em conclusão, a decisão é um recado para a Asas e para todos os servidores públicos que visam a equiparação salarial.








